O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, concedeu liminar na quarta-feira (17) determinando a intimação imediata do radialista Antero Paes de Barros para remover de seus perfis nas redes sociais (Facebook e Instagram) e da página do YoTube da Rádio Cultura (FM 90.7) um vídeo em que faz ataques pessoais ao deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e a pré-candidata a vereadora e presidente do PL Mulher de Cuiabá, Samantha Iris.
No vídeo com duração de sete minutos, Antero Paes de Barros, durante apresentação do Jornal da Cultura transmitido na Rádio Cultura FM no dia 12 de abril, classificou Abilio de “aprendiz de fascista”, que não merecia votos dos cuiabanos, e, declarou ainda, que Samantha Iris, esposa do parlamentar, serviria apenas para “dormir com Abilio”, já que não teria serviços prestados a Cuiabá.
Na decisão, o magistrado deixa claro que Antero Paes de Barros agiu propositalmente para fazer propaganda eleitoral negativa, atingindo Abilio Brunini e Samantha Iris. Além disso, tais ataques despropositais e tendenciosos jamais poderão ser amparados no direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento para proferi-los em canais de comunicação social.
In casu, pelo teor do conteúdo atacado nesta Representação, restou clara a intenção de desqualificação do pré-candidato filiado ao partido ora Representante pelo Representado, considerando a afirmação clara e direta proferida pelo mesmo de que o Deputado Abilio Brunini “não é do bem” e que o pré-candidato é “um aprendiz de fascista”. Nesta seara, importante asseverar que não é tolerável aceitar, sob o argumento da livre manifestação de pensamento ou liberdade de imprensa, a prática de propaganda eleitoral negativa capaz de criar na opinião pública um sentimento de rejeição em desfavor de qualquer candidato”, diz um dos trechos da decisão.
A propaganda eleitoral negativa cometida por Antero Paes de Barros, conforme o magistrado, está comprovada pelas suas declarações que miravam a desqualificação de Abilio Brunini e Samantha Iris.
O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido (…) In casu, pelo teor do conteúdo atacado nesta Representação, restou clara a intenção de desqualificação do pré-candidato filiado ao partido ora Representante pelo Representado, considerando a afirmação clara e direta proferida pelo mesmo de que o Deputado Abilio Brunini “não é do bem” e que o pré-candidato é “um aprendiz de fascista””, destaca o magistrado.