Após ação da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso forneça atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar (home care), a R.L. de J., 58 anos, que sofreu complicações decorrentes de um acidente vascular encefálico isquêmico.
Além do home care, a Justiça estipulou também que o Estado forneça a alimentação solicitada pela nutricionista e outros tratamentos necessários à preservação da saúde da paciente, sob pena do sequestro das verbas públicas necessárias ao custeio.
A decisão do juiz Ítalo da Silva é do dia 7 de março e, segundo a família, ainda não foi cumprida pelo Estado, que tem 30 dias para custear o tratamento.
Conforme o laudo médico, a paciente de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) tem diagnóstico de diabetes mellitus tipo 2 e complicações decorrentes do AVEI em artéria cerebelar média esquerda proximal e áreas de transformação hemorrágica de permeio, que podem levá-la a óbito.
Diante desse cenário, o defensor público Thiago Queiroz de Brito ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, no dia 3 de julho do ano passado, solicitando o tratamento domiciliar por equipe multidisciplinar na modalidade home care, bem como a alimentação solicitada pela nutricionista.
“Logo, é fato que se o home care não for fornecido à paciente, ela vai morrer e, na melhor hipótese, sofrer atrofias musculares, deformidades articulares e perder a habilidade da deglutição, dependendo de se alimentar apenas por meio de sonda para o resto da sua vida, sendo verificado, portanto, o perigo de dano”, diz trecho da ação.
Entenda o caso – A paciente deu entrada no Hospital Geral Universitário (HGU), em Cuiabá, no dia 28 de outubro de 2022, onde foi submetida à cirurgia de revascularização do miocárdio.
Porém, seis dias após o procedimento, a paciente sofreu complicações decorrentes de um acidente vascular encefálico isquêmico em artéria cerebelar média esquerda proximal e áreas de transformação hemorrágica.
Durante seu tempo de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ela passou a se alimentar via sonda e também por meio de traqueostomia, cuja decanulação ocorreu no dia 11 de abril de 2023, sem intercorrências.
No entanto, a paciente continua se alimentando apenas por meio de sonda.
Relatório da médica que acompanhou a evolução clínica da paciente, do dia 28 de abril de 2023, indica a necessidade de “acompanhamento multidisciplinar com equipe de fisioterapia motora, fonoaudiologia, nutrição e cuidados com úlcera de pressão”.
Em consonância com o relatório médico, o parecer fisioterapêutico indicou que ela “necessita de acompanhamento fisioterapêutico contínuo, com ênfase na reabilitação motora possibilitando a otimização da capacidade respiratória e de mecânica pulmonar, com vistas a prevenir encurtamentos musculares, padrões e deformidades articulares”.
Da mesma forma, o relatório fonoaudiológico apontou que a paciente precisa de reabilitação alimentar e comunicativa, com “necessidades clínicas para continuidade de fonoterapia no domicílio caso alta sugiro solicitação de home care”.
Com isso, ela necessita de atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar (home care) – médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista, que deve ser disponibilizado pelo Estado, no prazo de 30 dias, conforme a decisão judicial.