A torcida mixtense foi impedida de entrar com seus instrumentos musicais no jogo de domingo (11) no Dutrinha — vitória do Tigre por 2×1 contra o Araguaia. Mesmo a torcida tendo cumprido todos os prazos burocráticos estipulados, com cadastro dos músicos da torcida, com nome completo, CPF e descrição dos materiais a serem utilizados; e protocolo na Federação Matogrossense de Futebol (FMF) e no Juizado Especial do Torcedor (JET) com 4 dias de antecedência, o direito do torcedor foi negado e a torcida mixtense ficou prejudicada sem poder contar com a tradicional festa que faz nas arquibancadas.

O que diz a lei?

A Lei Municipal Nº 6.122 de 21 de outubro de 2016, dispõe sobre a autorização e a regulamentação da entrada de “charanga” em eventos esportivos no âmbito do município de Cuiabá/MT.

Art. 1º Fica permitida a entrada de “charanga em todos os eventos esportivos que vierem a ocorrer dentro do limite deste município, desde que atendidas as exigências legais. (…)

Art. 2º Para que se permita a entrada dos integrantes da “charanga” é necessário que haja um cadastramento dos integrantes junto aos organizadores do evento, sendo vedada a participação daqueles que não estejam cadastrados.

Art. 3º É necessário também que se cadastrem junto aos organizadores do evento todos os instrumentos musicais a serem utilizados.

Art. 4º Os cadastramentos previstos nos artigos 2º e 3º devem ser feitos com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do início do evento.

 

Qual a função do JET?

A resolução TJ-MT/OE Nº 12 de 24 de outubro de 2019, estabelece quando o JET deve atuar:

 

Art. 1º O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos deverá aparelhar o Poder Judiciário para lidar com as demandas oriundas nos acontecimentos esportivos, artísticos, religiosos e culturais, de grande destaque e que atinjam grande massa de público no Estado de Mato Grosso.

§ 1º Considera-se como grande evento, acontecimentos onde a expectativa de público atinja número superior a 10.000 (dez mil pessoas), e que demandem ações coordenadas e padronizadas no âmbito do Poder Judiciário e dos demais segmentos de segurança pública e defesa social.

 

Ou seja, a atuação do JET é regulamentado para eventos de grande destaque com expectativa de público acima de 10 mil pessoas. Não se justifica, portanto, os obstáculos apresentados para um jogo de primeira fase de campeonato estadual, de torcida única praticamente.

O que ocorreu?

Os torcedores do Mixto, ao chegarem no estádio Presidente Dutra, com cópia em mãos do protocolo, tiveram os instrumentos musicais barrados pela Polícia Militar, mais uma vez, que alegou que só poderia liberar com o despacho da juíza Patrícia Ceni, que preside o JET. No entanto, em consulta rápida nos processos online do juizado, não foi localizado na hora nenhum despacho da juíza Patricia Ceni.

Neste domingo, após consulta apurada, constatou-se que a juíza havia dado despacho favorável ao pedido da torcida mixtense, porém, não comunicou o despacho à Polícia Militar, ao Mixto Esporte Clube e à Federação de futebol.

Ofício da Boca Suja foi protocolado no dia 7, antes do prazo

Dificuldade recorrente

Há tempos a juíza Patrícia Ceni vem colocando obstáculos para os torcedores que acompanham o futebol mato-grossense. Dias atrás, até a tradicional charanga do Dom Bosco, composto majoritariamente por músicos da melhor idade, foram impedidos de entrar no estádio.

A lei municipal é clara e determina que os músicos devem ser cadastrados, juntamente com seus instrumentos, com o prazo de 24h na organizadora do evento, no caso do Campeonato Mato-grossense, a Federação. Porém, a juíza Patrícia Ceni determinou que o prazo deveria ser de 48h e além de protocolo na FMF deve ter protocolo também no JET, impondo que todo trâmite passe por ela. Contudo, mesmo a torcida mixtense cumprindo toda determinação no prazo, teve seu direito impedido. Vale ressaltar, que a atuação do JET é regulamentada para grandes eventos, com mais de 10 mil pessoas. E pasmem, diante de tudo isso, a FMF fica inerte. (MixtoNet)