O governo federal vai editar, ainda em 2023, uma medida provisória (MP) com três propostas de organização do orçamento público. Elas entrarão em vigor assim que o texto for publicado e, posteriormente, serão submetidas ao Congresso. Uma dessas três propostas é uma reoneração gradual da folha de 17 setores da economia.
Tudo em busca de aumentar a arrecadação e do déficit zero em 2024, que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, insistiu que ainda persegue e não vai desistir.
O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e garantiu a extensão da desoneração até dezembro de 2027. A equipe econômica, no entanto, alega que o texto é inconstitucional e propôs a MP como opção. O governo não descarta judicializar a questão.
“Nós temos uma compreensão de inconstitucionalidade dessa lei [de desoneração] e estamos indo por um outro caminho, que é revogar a lei por meio de uma medida provisória. Pode haver litígio, mas aí é um passo de cada vez”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, nesta quinta-feira (28/12).
“A MP tem força de lei, tanto quanto aquilo que foi promulgado hoje. Então, em princípio, ela sana [a questão], mas não quer dizer que não haja discussão judicial”, completou Barreirinhas.
Segundo o ministro da Fazenda, o texto da MP já está validado pela Fazenda e pela Casa Civil e deverá sair em breve, ainda em 2023, dependendo da assinatura do presidente da República.
Lula não assina, e Congresso promulga desoneração e Marco Temporal
Congresso contra reoneração
O projeto da desoneração foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano e prorrogou o benefício para empresas de diversos setores até dezembro de 2027.
No entanto, em novembro, o presidente Lula vetou o texto sob alegação de inconstitucionalidade da proposta e a pedido da equipe econômica liderada pelo ministro Fernando Haddad.
Neste mês de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à desoneração da folha de pagamentos. Nesta quinta, a lei foi publicada com assinatura do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas dos setores indicados no projeto. No padrão atual, essas companhias pagam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Já com a regra diferenciada, as empresas pagam de 1% a 4,5% incidindo na receita bruta.
A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.
Buscava-se aliviar encargos para 17 setores da economia. Entre eles indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores somam cerca de 9 milhões de trabalhadores.
Reoneração não é afronta
O ministro ainda rebateu a tese de que estaria “afrontando” o Congresso: “Não existe isso. O que existe, desde o começo, é o discurso oficial da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério da Fazenda, da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) de que a matéria, da maneira como estava sendo tratada, era inconstitucional”.
Sobre diálogo com os 17 setores desonerados na norma, Haddad acusou ter sido pouco procurado para negociação dos termos da lei de prorrogação da desoneração da lei. “Eu falo com quem me procura. O Ministério da Fazenda foi muito pouco procurado pelos setores para negociar os termos dessa lei”, afirmou.
O ministro disse ainda que “tudo que se quer é um acordo”. “Estamos buscando o caminho do entendimento desde o começo”. Para ele, o que se persegue é justiça tributária.
Ele afirmou que há benefícios a setores que não contemplam o conjunto da sociedade, apenas poucas pessoas envolvidas. “O emprego desses 17 setores caiu”, disse.
(Do Metrópoles)