A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica, determinou que o advogado Nauder Júnior Alves de Andrade enfrente julgamento popular por feminicídio tentado. O réu está preso desde agosto deste ano, depois que espancou a namorada com uma barra de ferro no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. Decisão do dia 5 de dezembro determina que ele continue preso até passar pelo Tribunalndo Júri.

No decorrer da primeira fase do processo, a defesa do advogado tentou desclassificar os delitos imputados pelo Ministério Público para lesão corporal ou, caso acolhido o pedido de pronúncia, que fossem excluídas as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa requereu ainda que, caso pronunciado, Nauder pudesse recorrer da sentença em liberdade.

Ocorre que, analisando o contexto fático dos autos, a magistrada validou todas as imputações do Ministério Público no que se refere à tentativa de homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Isso porque, no dia dos fatos, Nauder, após fazer uso de entorpecentes, tentou manter relações sexuais com a namorada no meio da noite. Ela se recusou, o que fez com que o réu entrasse em fúria. A vítima foi agredida com socos e pontapés. Não satisfeito, Nauder utilizou uma barra de ferro para espancá-la e enforcou a mulher diversas vezes. A vítima chegou a ficar desacordada, mas conseguiu fugir de casa quando recobrou a consciência e procurou ajuda na portaria de um condomínio da região.

“Diante disso, houve a demonstração nos autos de que o denunciado, por motivo fútil e dificultando a defesa da vítima, em um contexto de violência doméstica (eram namorados), prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher dela, deu início à execução de um crime de feminicídio, causando nela inúmeros edemas traumáticos, escoriações e ferida corto-contusa, conforme descrição constante no laudo pericial, que só não ocasionaram a sua morte em razão da vítima ter conseguido se esquivar do agressor, fugir e ser socorrida por terceiros”, escreveu a juíza.

Com relação ao pedido para recorrer em liberdade, a magistrada negou o pleito pela necessidade de garantir a integridade física e psicológica da vítima e a ordem pública.

“Desta forma, o que cabe ao Judiciário neste momento é a proteção dos direitos das mulheres e o uso de convenções internacionais de proteção aos direitos humanos para fundamentar suas decisões, assegurando às vítimas especial proteção observando a Constituição da
República e a Lei no 11.340/2006 e com isso, agindo como agente garantidor da ordem pública”, explicou a juíza.

“Isto porque não estamos aqui tratando apenas deste caso específico, ou ainda somente em razão das pessoas nele envolvidas, mas sim de uma conduta criminosa, perigosa e violenta, estruturada culturalmente, que vem dizimando mulheres em razão da simples condição de ser mulher em um país estruturalmente machista e que merece profundo repúdio e imediata atenção do Estado, enquanto detentor do direito da persecução penal”, completou.

(HNT)