Esta segunda-feira deve ser decisiva para o futuro da CBF. Dois movimentos previstos para o início desta semana vão determinar os próximos passos na condução da entidade, que na semana passada teve seu presidente Ednaldo Rodrigues e os oito vices destituídos pela Justiça.
Nesta segunda-feira, será publicada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que nomeou o presidente do STJD, José Perdiz, para organizar uma nova eleição na CBF em até 30 dias. Perdiz ainda não se manifestou desde a última quinta-feira, quando foi nomeado interventor na entidade.
Dúvidas serão sanadas com a publicação dos detalhes da decisão do TJ-RJ. São 30 dias corridos ou 30 dias úteis? Esse prazo pode ser prorrogado? Por quanto tempo? Perdiz terá outros poderes além de convocar a eleição? Poderá nomear pessoas ou demitir pessoas? As respostas devem ser conhecidas nesta segunda-feira.
Ao mesmo tempo, a publicação da decisão também vai permitir que Ednaldo Rodrigues apresente os recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para contestar a decisão do TJ-RJ e tentar se manter (ou voltar) ao cargo de presidente da CBF.
A CBF está em recesso, determinado pelo próprio Ednaldo Rodrigues, desde 7 de dezembro – mesmo dia em que o TJ determinou sua destituição. Os funcionários da confederação estão em férias coletivas. O que só faz aumentar o estado de indefinição.
Também existe a expectativa de novas manifestações de Conmebol e Fifa sobre o caso. Na semana passada, conforme o ge publicou, as duas entidades combinaram de analisar o caso da CBF em detalhes para saber se há algum tipo de interferência externa – o que contraria os estatutos de Conmebol e Fifa.
É certo que não haverá punições esportivas a clubes e seleções brasileiras, mas não estão descartadas medidas administrativas – desde que Fifa e Conmebol identifiquem intervenções externas indevidas.
Os desembargadores que decidiram pelo afastamento de Ednaldo e de seus vices fizeram questão de afirmar durante o julgamento que a nomeação do presidente do STJD como interventor era um sinal de “solução interna”, e não uma interferência de fora.
Entenda o caso
Tudo começou em 2017, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade. Tal decisão ocorreu sem a participação dos clubes, o que gerou a reclamação do MP.
O presidente da CBF na época era Marco Polo Del Nero. Foi sob essas regras eleitorais, contestadas pelo Ministério Público, que Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023.
Em julho de 2021, quando Rogério Caboclo estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição – e a de seus vices – e decretou uma intervenção na entidade.
Naquele momento, a CBF era presidida interinamente por Antonio Carlos Nunes, então o vice presidente mais velho da chapa de Caboclo.
Os interventores nomeados foram Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, respectivamente presidentes da Federação Paulista de Futebol e do Flamengo. Mas essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dias depois.
Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.
Em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um termo de ajustamento de conduta que estabelecia novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF
Sob essas novas regras, Ednaldo Rodrigues se elegeu presidente da CBF como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos. Mas houve vice-presidentes da entidade que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o MP.
A alegação – contestada pela CBF – é que Ednaldo não poderia assinar o TAC porque era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato.
No julgamento da última quinta-feira, os desembargadores da 21ª Vara de Direito Privado do TJ-RJ decidiram que o Ministério Público não tinha legitimidade para celebrar um acordo com a CBF e anularam seus efeitos – entre os quais a eleição de Ednaldo Rodrigues e de seus vices. (GE)