O juiz Yale Sabo Mendes, indeferiu neste sábado (18), o pedido de suspensão por 45 dias da eleição para presidente de bairro em comunidades de Cuiabá. A decisão é referente ao pedido de 12 candidatos a gestor comunitário
Segundo os candidatos, reclamantes, a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros (Ucamb) teria cometido irregularidades na formulação do pleito com o intuito de favorecer candidatos adversários.
Tendo em vista as denúncias, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPT) recomendou a suspensão do processo eleitoral como forma de evitar ocasionamento de um ‘pleito maculado, irregular e ilegal’.
“Desta forma, devido o processo eleitoral para eleição de diretoria de associação do bairro Dom Aquino ser realizado no dia 19 de novembro de 2023 (amanhã), é evidente o risco ao resultado útil do processo, pois a não concessão da tutela provisória antecipada requerida poderá ocasionar danos muito maiores do que a sua concessão, podendo ocasionar pleito maculado, irregular e ilegal”, diz trecho da recomendação
Já na decisão de indeferimento dos pedidos, o juiz Yale alegou que os requisitos legais não foram atendidos, e também ressaltou ‘estranhar’ as denúncias ‘na véspera do pleito eleitoral’.
“Convém ressaltar ter causado estranheza o fato de somente nesta data, durante o plantão judiciário, terem sido distribuídas outras três demandas por candidatos de outros bairros, os quais, mesmo alegando terem conhecimento sobre os vícios que supostamente contaminam a eleição, somente agora, na véspera do pleito eleitoral é que decidiram buscar judicialmente sanar a aventada ilegalidade na condução do processo eleitoral […] Ante o exposto, por não estarem preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido formulado na exordial”, trecho da decisão