Recentemente o Governo Federal publicou um novo Decreto (nº 11.764 de 2023), que altera a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre armas de fogo, munições e demais relacionados, passando de 29,95% para 55% no caso das armas de fogo e de 13% para 25% no caso das munições e insumos.
É de conhecimento público que este setor é visto pelo atual Governo como um grande inimigo, entretanto, apesar de publicamente o Governo “mirar” na redução da criminalidade e aumento de arrecadação, em verdade “acerta” em cheio, não só no crescimento da insegurança pública, principalmente para a parcela da população mais pobre, mas de maneira certeira no estrangulamento do setor, que até 2022 representada cerca de 4,7% do PIB do Brasil, gerando 2,9 milhões de empregos.
É ainda mais curioso que, dentre a lista dos produtos abarcados pelo maior aumento (55%), podemos encontrar itens como Spray de defesa (pimenta, gengibre e etc.), que é algo utilizado exclusivamente para fins defensivos, não havendo histórico considerável de cometimento de qualquer ilícito com esse tipo de equipamento. Mesma situação se aplica aos produtos de airsoft e carabinas de pressão, que também sofrerão aumento com as novas mudanças.
Além disso, é importante salientar que, um aumento na alíquota do imposto em si não representa automático aumento da arrecadação, visto que, o preço final do produto ainda mais alto desestimula ainda mais o consumidor que, apesar de já estar acostumado a pagar mais caro por esse tipo de produto, receberá um aumento de quase o dobro no preço final após a incidência de todos os demais impostos.
Nesse sentido, é evidente que, o Governo faz mau uso do Princípio da Essencialidade, explicitamente atrelado ao IPI, que autoriza ao Chefe do Executivo que determine diferentes alíquotas sobre os produtos tidos como essenciais à população, bem como alíquotas superiores àqueles que se sejam reconhecidamente nocivos para sociedade.
De mais a mais, em verdade o que se vê é mais um uso exclusivamente político do lastro permissivo de alteração de alíquota dos produtos industrializados, com objetivo de desestimular a sociedade a adquirir produtos relacionados à segurança individual, ainda que possuam somente relação cultural com a temática, como é o caso dos produtos de airsoft e armas de pressão.
Por fim, é importante deixar claro que, como sempre, os mais prejudicados pela medida serão aqueles inseridos na parcela mais pobre da população, que além de estarem mais expostos à criminalidade, por questões financeiras, não terão acesso a equipamentos que ao menos possibilitem a estes exercerem a defesa de suas vidas, haja vista o exagerado custo desses produtos após a incidência de toda essa carga tributária “essencialmente” exigida pelo Governo Federal.
Amos Zanchet Neto, é advogado, especialista em direito tributário e empresarial. Membro da comissão de Estudos Tributários da OAB/MT. Sócio do escritório Paschoal e Zanchet Advogados, especializado em demandas do agronegócio, além de atirador esportivo.
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