Mais uma vez na ânsia de cassar o mandato Vereadora Edna Sampaio (PT), o presidente da Comissão de Ética da Câmara, Vereador Rodrigo de Arruda e Sá, age fora da lei ao anunciar que o prazo de 90 dias do processo vencerá no próximo dia 17 de outubro.

A própria Comissão de Ética anexou no processo um documento em que afirmam que: “a Vereadora Edna Sampaio foi notificada da abertura do Processo Disciplinar da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – processo nº 22.704/2023, no dia 30 de maio de 2023 as 09h55min em seu gabinete, tendo a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o prazo de 90 dias para encerramento do processo o qual findará na data de 28 de agosto de 2023…”.

No dia 23 de agosto, restando cinco dias para o prazo final de encerramento do processo, os membros da Comissão de Ética foram intimados da decisão liminar que suspendeu devido ao atropelo do rito e cerceamento dos direitos de defesa da Vereadora Edna.

No dia 26 de setembro a Comissão de Ética retomou os trabalhos da Comissão, iniciando a contagem do prazo dos cinco dias restantes. Para agir dentro da lei, bastaria contar os dias para saber que prazo final de 90 dias terminou em 30 de setembro.

Portanto, no dia de hoje, 09 de outubro, o processo já está no nonagésimo nono dia tramitação. Um flagrante desrespeito à lei.

A Vereadora Edna já contava com a insistência do Vereador Rodrigo em afrontar as leis, uma vez assim ele vem agindo desde o começo do processo, por isso, além de requerer o arquivamento do processo junto à Comissão de Ética, fez-se necessário mais uma vez acionar o Poder Judiciário, considerando os princípios constitucionais do devido processo legal e da legalidade.

Ilegalidades

A defesa cita “inúmeras nulidades e violações da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório presentes neste feito administrativo”, citando como exemplo o descumprimento da medida liminar no tocante à oitiva das testemunhas de defesa.

“Ante o exposto, requer-se o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 22.704/2023 […] em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal e da legalidade”, diz o texto.