O desembargador João Ferreira Filho revogou uma decisão anterior de sua autoria e manteve a cassação do registro da chapa 2 que concorre à presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), encabeçada pelo atual presidente Neurilan Fraga, por descumprimento das exigências do edital das eleições e também do estatuto da entidade.
“Melhor analisando a controvérsia, agora à luz das razões do Agravo Interno e das contrarrazões ao Agravo de Instrumento, cabe ratificar a conclusão do MM. Juiz de piso de que restou evidenciada “a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência”, bem como o descabimento do registro de chapa “em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, os quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, escreveu o desembargador na decisão publicada nesta sexta (22).
Com isso, a chapa 1, encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, é a única apta a disputar as eleições marcadas para o dia 2 de outubro.
A decisão original cassando o registro da chapa de Neurilan Fraga foi emitida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 24 agosto, e apontou que o candidato à reeleição não entregou os documentos para o registro em conformidade com o que determina o estatuto da entidade.
(HNT)