O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), concedeu liberdade provisória à M.A.P., motorista de 33 anos que foi preso após assediar adolescente de 14 anos no Edifício Essenza, condomínio de luxo localizado no bairro Pico do Amor, em Cuiabá. O suspeito ficou só de cueca e foi flagrado por uma câmera de segurança. Ele está proibido de se aproximar da menor, deverá quitar fiança de R$ 13 mil e será monitorado por tornozeleira eletrônica por seis meses.

De acordo com as informações do boletim de ocorrência, o pai da vítima relatou que a menor havia combinado de ir à piscina do condomínio com uma amiga. Chegando no local, o suspeito, que não é morador do prédio, tirou a roupa, ficando somente de cueca e entrou na piscina.

Em seguida, o homem abordou a menor, perguntando seu nome e idade. Ele também afirmou que a adolescente parecia “beijar muito bem”. A menina ficou bastante nervosa e avisou a amiga, que chegou no local.

Depois, a menor avisou o pai, chorando, sobre o assédio. O genitor informou aos policiais que convidados do prédio não podem frequentar a piscina, ainda mais com roupas íntimas. No local, o denunciante apontou o suspeito para os militares e diante dos fatos, o homem foi abordado. Ele resolveu ficar em silêncio a respeito da denúncia.

O suspeito foi conduzido para o plantão de atendimento à vítima de violência doméstica
familiar e sexual, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis. O advogado do pai da vítima e a advogada do suspeito também acompanharam o registro da ocorrência.

M.A.P. foi preso e, após passar por audiência de custódia nesta segunda-feira (7), foi liberado
por decisão do juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga. O magistrado considerou que ele é primário e não verificou necessidade de mantê-lo preso.

Considerou ainda que não há evidências de que o suspeito buscará obstar a aplicação da lei penal, tampouco prejudicar o andamento da instrução criminal.

“Ademais, não há elementos suficientemente aptos a demonstrar que a sua liberdade coloca em risco a sociedade como um todo, notadamente a ordem pública expressamente tutelada na norma processual penal pátria”, entendeu o magistrado. (art. 312 do CPP).

De outro lado, levando em conta a natureza do delito, que foi cometido contra adolescente menor de 15 anos, o juiz entendeu pela necessidade de impor rigor em medidas cautelares diversas da prisão.

Com isso, M.A.P. não poderá se aproximar da vítima nem manter qualquer contato, terá que pagar fiança de R$ 13.200, deverá se recolher em casa diariamente, no período das 22h às 06 horas do dia seguinte, durante a semana, e integralmente aos finais de semana; será monitorado por tornozeleira por seis meses, deverá comparecer ao juízo semanalmente por um semestre, não poderá mudar de residência, tampouco se ausentar da comarca e não poderá frequentar lugares como boates e bares.

(Olhar Direto)