ALBERTO DIEGO

AReforma Tributária trouxe mudanças impactantes para o debate e uma delas é o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o conhecido Importo da Morte ou imposto sobre heranças. A proposta é que essa alíquota seja elevada de 4% para 8%, de maneira progressiva. Ou seja, quanto mais patrimônio, maior será a alíquota, a intenção é taxar os grandes patrimônios.

Caso o aumento seja aprovado no Senado, será um encargo tributário considerável para aqueles que receberão heranças ou doações. Essa mudança representa uma questão significativa na gestão patrimonial e afeta as decisões de quem trabalha com planejamento sucessório.

É nesse ponto que entra a figura das holdings como “saída” para o imposto da morte.

“Caso o aumento (de alíquota) seja aprovado no Senado, será um encargo tributário considerável para aqueles que receberão heranças ou doações. Essa mudança representa uma questão significativa na gestão patrimonial ”

As holdings são empresas com a função de posse e administração de participações societárias em outras empresas e funcionam como estratégia comum para a organização e o planejamento sucessório. Com ela, se pode centralizar a gestão do patrimônio familiar, permitindo uma transição mais suave de bens e recursos entre gerações. Ela ainda traz mais paz para as famílias em momentos difíceis em que a divisão de bens se torna motivo para desentendimentos.

Mas quero destacar neste artigo que ela continua sendo uma forma de preservar o patrimônio, ainda que as holdings também não estejam imunes aos impactos da reforma tributária. Entre as alterações que podem afetar estrutura das holdings, estão as mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e distribuição de lucros e dividendos.

Acontece que com a possibilidade de que a tributação alcance as holdings, a manutenção dessa estrutura pode se torne menos vantajosa. No entanto, ainda é muito mais vantajosa do que outras formas de sucessão. Isso porque a proposta de aumento do ITCMD pode tornar a constituição de uma holding ainda mais atrativa, como uma forma de planejamento tributário para diminuir a carga desse imposto, que deve dobrar.

Ou seja, mais uma vez o planejamento sucessório, por meio de uma holding, é uma saída excelente mesmo levando em conta a legislação tributária atual e suas possíveis mudanças.

Alberto Diego é contador e graduando em Direito. Contato pelo e-mail diego@diegocontabilidade.com.br

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