O empresário Carlinhos Bezerra, preso pelo duplo homicídio da ex-companheira Thays Machado e do então namorado dela, Willian Moreno, se envolveu em uma briga com outro detento na penitenciária Major Eldo de Sá, em Rondonópolis, e a administração do local pediu a transferência dele para uma cela comum na Penienciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. O desembargador Pedro Sakamoto negou, em decisão dessa sexta-feira (21).
Carlinhos é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB). No dia 18 de janeiro deste ano, após meses de perseguição e ameaças, assassinou a tiros a ex-namorada Thays Machado, 40 anos, que era servidora do judiciário. Também foi morto o namorado dela, Willian Moreno, 33 anos, que tinha acabado de chegar em Cuiabá para vê-la.
Após os assassinatos, em frente a um edifício no bairro Consil, Carlinhos fugiu para uma fazenda da família Bezerra em Campo Verde (a 130km de Cuiabá), onde foi preso.
Inicialmente, o empresário foi levado à PCE, mas devido ao risco à sua integridade, foi transferido para a penitenciária de Rondonópolis, onde ficam presos de menor periculosidade.
Consta no pedido que, no dia 20 de julho, última quinta-feira, ele e um detento identificado pelas iniciais J.F.Z. tiveram uma discussão que culminou em agressões físicas, dentro da cela de Estado Maior, onde estão presos juntos.
Após a briga, a diretoria da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa solicitou a transferência de Carlinhos para Cuiabá, pois não há local para alojá-los separadamente em Rondonópolis.
Na decisão, o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), impediu a transferência do empresário para uma cela comum da PCE, novamente por constatar risco à integridade física do preso.
A defesa de Carlinhos foi contra o pedido da Penitenciária. Recorreu ao TJ alegando que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a briga, o que fere o direito à ampla defesa e ao contraditório. Lembrou, ainda, que Carlinhos, quando esteve na PCE, sofreu “inúmeras ameaças, extorsões e agressões” por facções locais. A tese foi acolhida pelo desembargador.
Sakamoto concluiu ser “prudente manter o paciente na unidade prisional em que se encontra, ao menos por enquanto”.
“Conforme já dito, ele foi transferido desta Comarca para aquela, porque aqui, ao que transparece, poderia ocorrer prejuízo a sua integridade física, de modo que não me parece adequado, de plano, determinar o seu retorno para a mesma unidade prisional.”
“Por fim, por medida de conveniência, entendo que não haverá demais prejuízos com a manutenção do paciente na unidade prisional em que se encontra, ao menos até o julgamento do mérito da presente ação constitucional, inclusive evitando-se outros eventuais recambiamentos do paciente, sem comprovação de extrema necessidade”, decidiu.
Fonte: Repórter MT