A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 1ª Vara Criminal de Sorriso (342 km de Cuiabá), pronunciou o médico veterinário Richard Bortolo e o mecânico Matheus Augusto Drago Schnoor pelo homicídio de Everton Passos de Andrade, em 2022.
Na decisão do dia 4 de julho, a magistrada reconheceu que existem inconsistências com relação aos depoimentos colhidos na instrução e que pairam dúvidas sobre o envolvimento de Richard Bortolo no homicídio.
Entretanto, a juíza ponderou que, neste caso, o princípio em vigor é o “in dubio pro societate”, isto é, no caso de dúvida, deve prevalecer o interesse da sociedade, e não do réu. Nesse sentido, a magistrada entendeu que cabe ao Conselho de Sentença esclarecer o caso.
De acordo com a denúncia, Everton e Richard eram amigos de infância e o homicídio foi desencadeado por uma discussão banal. Depois do desentendimento, Richard e o corréu na ação, o mecânico Matheus Augusto Drago, na versão da acusação, tentaram atropelar Everton. Na sequência, a vítima teria sido agredida com socos e pontapés até que desmaiasse.
Ainda segundo o MP, desacordado, Everton foi colocado no interior do veículo utilizado pelos réus e levado até uma região de mata onde teve o pescoço cortado. Depois, Richard e Matheus tentaram se livrar do corpo lançando-o em um rio.
A versão dos réus confirma o desentendimento e as agressões até que Everton desmaiasse. Os dois, porém, alegam que eles colocaram a vítima na caminhonete para levá-lo para casa, mas não sabendo ao certo onde ficava a residência, tentaram deixá-lo no local mais próximo.
Quando estacionaram, Matheus teria descido do veículo enquanto Richard permaneceu no interior da caminhonete. O mecânico alega que neste momento foi surpreendido por Everton que pulou da carroceria com um canivete em punho. Ele, então, teria conseguido derrubar a vítima e atingir o pescoço de Everton.
“Assim, da forma que se apresenta a situação, remanescendo dúvidas que somente podem ser dissolvidas mediante aprofundada valoração, cuja atribuição incumbe exclusivamente ao corpo de jurados, integrantes do Tribunal do Júri, entendo que a admissão da acusação, sem ingressar em no mérito — em sede de juízo de probabilidade de procedência, de natureza provisória —, é medida que se impõe”, escreveu a juíza do caso.
Ela, contudo, excluiu a qualificadora do meio cruel com base no exame de necropsia da vítima. “Ademais, o uso de arma branca causando o esgorjamento não configura meio cruel, pois para tanto é imprescindível que cause consciente e desnecessário sofrimento à vítima”, pontuou.
“Posto isso, PRONUNCIO os acusados RICHARD BORTOLO JUNIOR e MATHEUS AUGUSTO DRAGO SCHNOOR, qualificados nos autos, o que faço com fulcro assente no artigo 413 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incursos nas sanções ao art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa), e art. 211, c.c. art. 69, caput, todos do Código Penal e de consequência, determino sejam os autos encaminhados ao Juízo do Tribunal do Júri desta Comarca. DECOTO a qualificadora descrita no inciso III, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal (meio cruel)”, decidiu.
(HNT)