O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou que a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a Assembleia Legislativa (ALMT) e o município de Paranaíta ingressem como “amigos da Corte” na Ação Rescisória visando rediscutir a definição da divisa de terras entre Mato Grosso e o Pará. Barroso concedeu o pedido no dia 30 de junho convicto de que as partes cumpriram os requisitos necessários para o ingresso.
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do governo de Mato Grosso que queria estender limite territorial do estado. O fim de uma disputa que se arrastou por 16 anos na Justiça, segundo os pedidos, acabou comprometendo a renda de centenas de produtores que vivem na região.
A área em questão soma mais de 2,2 milhões de hectares em solo paraense, onde existem cerca de 380 propriedades com documentação fundiária, sanitária e fiscal registrada em Mato Grosso. Com a decisão, elas tiveram que migrar a inscrição para as bases do Pará.
De acordo com a Famato, devido a decisão, produtores rurais que vivem na região da divisa
entre Mato Grosso e Pará podem ter sua renda comprometida. Com a migração da inscrição, os produtores estarão passíveis de cobrança da alíquota de 12% ICMS na compra de insumos e a comercialização da produção, que – por questões logísticas – são feitas em Mato Grosso. Para que os produtores não tenham uma perda muito grande, não fiquem inviabilizados na sua produção, a Famato buscou solucionar a situação juntamente com os governos de Mato Grosso e Pará e, por isso, pediu o ingresso na ação.
No mesmo pedido de ingresso, a ALMT apresentou um relatório apontando os prejuízos
socioeconômicos aos nove municípios de Mato Grosso que poderiam ser causados pelo
imbróglio envolvendo a divisa.
Foi apresentado pela equipe técnica da Comissão de Revisão Territorial os pontos negativos que os municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto do Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica vêm acumulando. Após a decisão do STF, as propriedades, principalmente na região de Alta Floresta e Paranaíta, não têm mais acesso aos municípios que elas irão pertencer no estado do Pará.
Algumas propriedades que estão na região passam a fazer parte do município de
Jacareacanga (PA), ficando a mais de mil quilômetros de distância da área urbana.
Outros problemas poderão surgir, conforme o relatório, como por exemplo, propriedades não conseguirem ter acesso direto porque tem algumas reservas indígenas e a base área do Cachimbo, que interrompe de fora a fora esse trajeto. Diante desse impasse, então, eles têm que voltar, pegar a BR-163, para depois subir de novo e voltar até Jacareacanga. Diante dos argumentos elencados, o ministro deferiu o pedido de ingresso das partes na ação e intimou os procuradores-gerais dos estados de Mato Grosso e Pará sobre a decisão.
“Por entender presentes os requisitos, defiro os pedidos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, do Município de Paranaíta – MT e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO, para ingressarem no feito na qualidade de amici curiae”, proferiu Barroso.
Impasse geográ co
De acordo com a PGE-MT, uma convenção sobre limites entre os dois estados foi celebrada em 1900, sob a fiscalização do governo federal. A convenção teria sido aprovada pelos dois estados por meio de decretos e leis. Naquela ocasião, o marco geográfico teria sido estabelecido por meio de uma “linha reta apartir do Salto das Sete Quedas, na margem direita do rio Telles Pires, até a margem esquerda do rio Araguaia, na ilha do Bananal”.
Ainda conforme a convenção, “todas as terras ao norte do Telles Pires até o Salto e da linha do Salto à margem do Araguaia no ponto determinado pertencerão ao estado do Pará; e todas as terras ao sul pertencerão a Mato Grosso”.
No entanto, segundo a PGE-MT, apesar do acordado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (chamado clube de engenharia do Rio de Janeiro à época) — na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” – “considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas”, contrariando a legislação, o que resultou na “incorporação indevida” pelo estado do Pará de parte do território que deveria pertencer a Mato Grosso.