Após ser arremessado de um dos brinquedos do Ita Park em abril deste ano, Paulo Henrique Fernandes e sua esposa Natália Neves entraram na Justiça, na última sexta-feira (17), cobrando uma indenização do empreendimento e do Shopping Pantanal, que recebeu as instalações do parque. Na inicial, as partes pleiteiam o pagamento de cerca de R$ 68 mil a título de danos estéticos, morais e lucros cessantes, com juros e correção monetária. Foi dado à causa o valor total de R$ 117 mil – incluindo custas processuais e honorários advocatícios.

No documento, as partes relembraram o caso, dizendo que decidiram “experimentar um brinquedo com carrinho que dá voltas em círculo em alta velocidade, um dos mais populares do parque, chamado Music Express”. Enquanto o casal e seus filhos estavam no brinquedo, a trava de segurança, segundo a narrativa dos autores, soltou-se, arremessando Paulo Henrique para fora do brinquedo em alta velocidade e lhe causando fraturas e ferimentos graves.

“O acidente resultou em lesões nas costas, pernas e cabeça de Paulo, além de uma fratura no braço. A fratura no braço de Paulo, fraturou o ÚMERO esquerdo (sic)”, explica o advogado responsável pelo caso. Ainda de acordo com a inicial, as crianças ficaram muito assustadas com a situação, receosas de que também pudessem cair do brinquedo.

O casal afirmou que solicitou assistência médica do parque, mas que foi informado que o empreendimento não contava com equipe médica, enfermeiros ou ambulância disponíveis no lugar. Os dois relataram que os bombeiros também foram acionados pelo shopping, mas que não prestaram os primeiros socorros de forma adequada. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não atendeu ao chamado do parque.

Em outro trecho da petição, as vítimas informaram a respeito da falta de assistência dada pelo Ita Park. “Até o momento, o parque não ofereceu qualquer tipo de auxílio ou suporte à família, que enfrenta dificuldades financeiras e emocionais decorrentes desse trágico acontecimento, ao passo que o shopping ofereceu a restituição dos valores pagos a título de despesas médicas”, contaram no processo, acrescentando que Paulo ficou afastado do trabalho por 90 dias.

Em resposta ao pedido do casal, a juíza Olinda de Quadros Altomare deu prazo de 15 dias para que apresente documentos que justifiquem a justiça gratuita requerida no processo.

Fonte: HNT