O Ministério Público Estadual solicitou junto ao juízo do Núcleo de Inquérito Policiais que não acolha a queixa-crime contra o delegado de polícia Bruno França pelo crime de injúria. A queixa-crime foi apresentada pela empresária Fabíola Cássia Garcia, após a autoridade policial arrombar a porta da sua casa, localizada no condomínio Florais do Lago, em Cuiabá, e ameaçar “estourar a cabeça” da mulher. O caso aconteceu em 28 de novembro do ano passado.

O delegado entrou na residência sem mandado judicial para prender, em flagrante, a mulher por suposto descumprimento de medida protetiva contra o enteado da autoridade policial, segundo informações do processo. As câmeras de segurança do imóvel registraram a invasão do domicílio pelo delegado que, acompanhado de outros três policiais, ignorou a presença de uma criança de quatro anos. Além de injúria, recai sobre o delegado a acusação do crime de ameaça e de abuso de autoridade.

Para fundamentar seu pedido, o MP alegou que a documentação apresentada pela empresária apresenta vícios quanto à forma, explicando que a procuração do advogado juntada nos autos não atende aos requisitos previstos na lei.

“A aludida procuração anexa é do tipo genérica, comportando apenas o outorgante, advogado respectivo, poderes gerais e poderes especiais, no entanto, em momento algum descreve a ação típica para que se destina”, diz o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho na petição. O MP acrescentou também que a queixa-crime proposta contém “vícios insanáveis em vista do decurso do prazo decadencial”.

A respeito das investigações dos demais crimes, a órgão se manifestou pelo prosseguimento dos procedimentos.

Fonte: HNT