A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena do Grêmio em decisão nesta terça-feira. A manifestação da juíza Adriana Cardoso dos Reis ocorreu depois de pedido do Banco Santander, Banrisul e do Banco do Brasil, financiadores na construção do estádio. O Grêmio não irá se manifestar sobre o assunto.
A Arena Porto Alegrense afirmou que a penhora é “um procedimento técnico inerente ao processo” (veja a nota abaixo) e que a Arena como imóvel só pode responder a 8% da dívida por contrato. A informação foi divulgada pelo colunista Jocimar Farina, em GZH, e confirmada pelo ge.
A ação movida pelos bancos cita a Arena Porto Alegrense, empresa que gerencia o estádio, a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliárias ligadas à Caxias e pela OAS Empreendimentos, também destacada. O ge procurou os outros envolvidos e aguarda o posicionamento para atualizar a matéria.
A dívida é de R$ 226 milhões. A decisão da juíza não cita apenas o imóvel, mas também o direito de superfície, mas ainda cabe recurso. Os três bancos financiaram R$ 210 milhões na construção da Arena do Grêmio, mas apenas R$ 66 milhões foram pagos.
Os três bancos cobram desde 2022 o pagamento da dívida. O Grêmio ainda não realizou a troca de chaves com as empresas, então ainda detém a área do Estádio Olímpico e não a da Arena do Grêmio, que estava alienada como garantia para os financiadores.
Esse imbróglio na troca também gerou um impasse com a Prefeitura de Porto Alegre, que quer que as obras previstas para a área do Olímpico saiam do papel. Além disso, no entorno da Arena, o Ministério Público gaúcho cobra da OAS e da Karagounis a execução de obras previstas no contrato.
- Confira o que disse a Arena Porto Alegrense
“Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.
Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.” (GE)