O prazo para inserção de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com direito ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado. A medida incentiva a adesão da pequena parcela de produtores que ainda não possui CAR, avalia a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto. Atualmente, 78% da área cadastrável de Mato Grosso está na base de dados e é importante que mais produtores façam o seu cadastro e busquem a regularidade ambiental.
Proprietários de grandes e médias áreas, com mais de quatro módulos fiscais (medida em hectares que varia de acordo com o município, fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), têm até dezembro de 2023 para a adesão ao PRA, enquanto os responsáveis pelas pequenas propriedades têm até dezembro de 2025, de acordo com a Lei 14.595 de 05 de junho de 2023.
“Os proprietários de áreas rurais terão direito aos benefícios do PRA se providenciarem o seu Cadastro Ambiental Rural dentro dos novos prazos. Lembramos sempre que o CAR é obrigatório e ter o cadastro regular é primordial para ter acesso ao crédito e vender a sua produção no mercado, que está cada vez mais exigente com a origem do produto”, afirma.
O PRA permite a regularização ambiental com a recuperação e compensação de áreas degradadas, como as Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente. O CAR é um cadastro eletrônico público e obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, que possibilita o controle e monitoramento da atividade produtiva, e atesta a regularidade ambiental e que a propriedade respeita a legislação ambiental vigente.
Dos cerca de 136 mil cadastros inseridos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), 76% da área que eles representam já foi analisada pela equipe da Sema-MT, enquanto 10% está validada e regular. A adjunta destaca que o Estado está empenhado em concluir as análises do CAR, com mais de 50 servidores atuando exclusivamente no setor, investimento em tecnologia com novos módulos do sistema estadual e aprimoramento das normativas internas.
A Sema orienta ainda que os produtores devem sempre acompanhar o status do CAR para inserir informações, ou corrigir pendências, dentro do prazo de 90 dias após a análise. O cadastro só é validado quando não houver mais nenhuma pendência de documentação e com o PRA assinado