Será realizado, nesta semana, um evento especial no Palácio Paiaguás para a cerimônia de
sanção do Projeto de Lei (PL) 915/2023, que tem como objetivo instituir a Patrulha Henry
Borel, programa dedicado ao atendimento de crianças e adolescentes que são vítimas de
violência doméstica e familiar no Estado de Mato Grosso.

Inicialmente, o governo havia vetado 9 artigos do PL. No entanto, os deputados conseguiram
derrubar todos os vetos. Segundo a deputada Janaina Riva, autora do projeto de lei, os vetos
derrubados foram acordados entre os parlamentares e o executivo, inclusive os da base
aliada do governo.

“A gente conseguiu esse consenso, então o governo liberou para a derrubada do veto. Nós
vamos ter o primeiro projeto pioneiro do Brasil, completo, já regulamentado, que os artigos
que tinham sido vetados, regulamentavam como funcionaria a patrulha Henry Borel”,
explicou.

De acordo com Janaina, a cerimônia de promulgação da Lei Henry Borel deve acontecer
ainda nesta semana no Palácio Paiaguás. A parlamentar disse que essa solicitação foi feita
pelo próprio governo.

“O governo pediu que a gente fizesse um ato na semana que vem com o Poder Judiciário,
com a participação do governador, para que haja a sanção da lei lá no Palácio Paiaguás. A
gente quer fazer dessa lei, como eu disse a vocês, uma referência para todo o Brasil”.
O Patrulhamento tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Henry Borel, que cria
mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a
criança e o adolescente, nos termos da Constituição Federal.

O projeto determina ainda o aproveitamento da estrutura já utilizada pela Patrulha Maria da
Penha, que poderá ser inclusive ampliada, caso necessário, com capacitação específica dos
Policiais Militares, dos Conselheiros Tutelares e dos demais agentes públicos envolvidos para
que os mesmos possam prestar atendimento de forma qualificada e eficaz.

“O objetivo de priorizar o atendimento humanizado e inclusivo à criança e adolescente em
situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observando o respeito aos
princípios da dignidade do ser humano, da não discriminação e da não recorrência do
trauma”, diz trecho da lei.

Da Redação – Rodrigo Costa / Do Local – Max Aguiar