No último dia 29 de maio de 2023 a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA) realizou uma audiência pública para apresentar seu novo Plano Metropolitano de Logística e Mobilidade Sustentável do Vale do Rio Cuiabá.
A Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 359/2009 e é constituída pelos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.
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Em linhas gerais, a SINFRA e sua consultoria contratada fizeram um raio x completo sobre a mobilidade das pessoas na região metropolitana e a audiência pública revelou dados curiosos, entre eles:
- I) Juntas, as cidades ultrapassam mais de 1,061 milhão de habitantes para uma frota de mais de 692 mil veículos, a revelar o elevado índice de motorização de 652,27 veículos a cada 1mil habitantes;
- II) São cerca de 1,6 milhão de viagens realizadas em dia útil, com horário de pico pela manhã concentrando 10,8% do total;
III) Os fluxos de Várzea Grande para Cuiabá correspondem a 64% das viagens, ao passo que o caminho inverso representa apenas 36%;
- IV) Do total de viagens, cerca de 64% são realizadas por transporte motorizado individual, 20% por transporte ativo (a pé ou bicicleta) e apenas 16% por transporte público coletivo;
- V) No transporte coletivo, são transportados cerca de 255 mil passageiros por dia útil em 466 ônibus operando em 136 linhas;
- VI) Em matéria de segurança viária, entre 2017 e 2021 houve um aumento de 28,14% de sinistros, partindo de cerca de 7 mil acidentes em 2017 para quase 10 mil no ano de 2021;
VII) Em 2021, apesar das motocicletas representarem apenas 21,3% da frota, elas aparecem em 47,7% dos acidentes;
A audiência pública e o diagnóstico realizados são os primeiros passos para o Poder Público, de forma democrática, promover as diretrizes de sustentabilidade e de função social da cidade prescritos pelo Estatuto das Cidades (Lei 10257/2001), bem como a gestão e execução das Funções Públicas de Interesse Comum exigidas pelo Estatuto da Metrópole (Lei 13089/2015).
Para além, essas ações visam concretizar ao cidadão o seu Direito à Mobilidade Urbana Eficiente, direito fundamental formalmente inserido no inciso I do §10 do artigo 144 da Constituição da República por meio da Emenda Constitucional 82/2014, além de fazer cumprir os objetivos da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12587/2012) de reduzir as desigualdades no acesso à mobilidade, promover a inclusão social e proporcionar a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
Em suma, além de obras públicas estruturantes, o Plano Metropolitano de Logística e Mobilidade Sustentável do Vale do Rio Cuiabá é mais uma ação do Estado de Mato Grosso para garantir ao cidadão o máximo respeito a seus direitos fundamentais.
*LEONAN ROBERTO DE FRANÇA PINTO é Procurador do Estado junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso
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