O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, considerou legal a incidência do desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de adicionais dos servidores públicos comissionados de Mato Grosso.

Esses descontos ocorrem sobre o terço constitucional de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários, adicional noturno, adicional de insalubridade e função gratificada/comissionada.

O tema é bastante discutido na Justiça Estadual, já que muitos servidores pedem a restituição das contribuições alegando o julgamento do Tema 163 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define pela não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.

Ao defender a cobrança, o procurador do Estado Igor Veiga sustentou que o entendimento do Supremo não deve ser aplicado ao regime previdenciário estadual, já que a própria Constituição Federal garantiu aos estados autonomia para legislar sobre o tema, e que há clara distinção entre o regime de previdência estadual e o federal.

Na decisão, o juIz reconheceu que a contribuição previdenciária sobre esses valores é legítima porque são considerados no cálculo dos proventos da aposentadoria.

“Desse modo, concluo que o Estado de Mato Grosso tem competência para dispor sobre a forma de cálculo do regime previdenciário de seu servidor público”, escreveu.

“Portanto, tenho que é legal o desconto previdenciário debatido nos autos, em razão de que, quando sobrevier o momento de sua aposentação, deverá ser calculado o seu provento com base na totalidade de sua remuneração, incluindo-se aí o vencimento do cargo, e as vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias que sofreram desconto previdenciário”, acrescentou.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai pacificar a matéria através do julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 6 e os procuradores Igor Veiga e Pedro Naylor, que atuam no setor junto a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), acreditam na manutenção da tese favorável ao Estado.

THAIZA ASSUNÇÃO/DA REDAÇÃO