Preocupado com a segurança e integridade física de alunos, profissionais e professores nas unidades escolares, o presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e deputado estadual Thiago Silva (MDB) solicitou ao Governo de Mato Grosso informações sobre a aplicação da Lei n.º 11.151/2020 de sua autoria. A matéria obriga a implantação de plano de proteção e evacuação em situações de perigo real ou iminente, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de Mato Grosso.
“Apresentamos requerimento ao governo estadual para obter informações de como está a execução desta lei, em vigor desde junho de 2020. Temos que estar atentos e saber se todas as escolas possuem um plano e estão preparadas para qualquer tipo intercorrência. Nestes últimos meses, tomamos conhecimento pelo noticiário em todo o Brasil sobre supostas ameaças em nossas escolas. Nossa lei tem o objetivo de salvar vidas”, esclareceu o parlamentar.
Além da qualidade e bem-estar, em um ambiente escolar é preciso garantir a segurança dos alunos, profissionais e do corpo pedagógico. Casos recentes servem como alerta, cita Thiago Silva, com a morte de crianças em creche de Blumenau (SC), de estudante que tirou a vida de professora e deixou quatro feridos, na zona oeste de São Paulo, jovens que invadiram escolas públicas e privadas e atentaram contra a vida de alunos em Suzano (SP), no ano de 2019, em Realengo (RJ) e São Caetano do Sul (SP), em 2011.
“Quando citamos alguns casos trágicos e outros atuais em nosso país, notamos que é uma problemática que existe há muito tempo. E precisamos evitar que se intensifique e temos que evitar que o caos se instale no meio da nossa sociedade e no campo escolar. Essa lei é uma conquista para a segurança dos nossos alunos e professores e que escolas públicas e privadas tenham um plano de evacuação em caso de urgências e acredito que será uma das medidas que trará tranquilidade para a nossa comunidade escolar”, finaliza o deputado.
De acordo com a Lei de Thiago Silva, o plano de proteção e evacuação deverá ser elaborado com apoio e supervisão da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, sendo que deverá constar a avaliação de toda área da escola com as características físicas, peculiaridades e os sistemas de proteção e emergência disponíveis, o treinamento de todos os professores, alunos e funcionários que poderão estar direta ou indiretamente envolvidos na situação de risco, a indicação de um responsável, preferencialmente o diretor da unidade de ensino.