Para o coordenador da CFPF, Leovaldo Duarte, esses eventos são importantes para, em conjunto, avaliar as metodologias aplicadas e propor melhorias na atuação da fiscalização, buscando sempre o cumprimento da legislação e melhor prestação de serviços ao contribuinte.
“É ideal a gente interagir todos os supervisores, fazer estudos de casos, melhorar os procedimentos das futuras ações fiscais, dar uma uniformidade de pensamento. Apesar de termos POPs – Procedimentos Operacionais Padrões – que têm que ser seguidos em todas as fiscalizações, é importante que a gente faça essa conversa entre todos os servidores”, aponta o coordenador.
Um dos servidores que esteve presente na segunda turma do fórum foi o supervisor da Unidade Operativa de Fiscalização de Alto Araguaia, Gilberto de Matos Queiroz, que afirmou que o evento trouxe muitos impactos positivos.
“Todo o evento foi muito bom porque vai nos municiar ainda mais de conhecimento para desempenho desse trabalho, no que diz respeito ao regime de fiscalização e acompanhamento de cargas”, afirmou o Gilberto.
Para os próximos encontros, a coordenadoria pretende ampliar o fórum para além dos supervisores e trazer as equipes de trabalho das unidades de fiscalização do interior do estado. A previsão é de que esses eventos ocorram a partir do segundo semestre.
Fiscalização
A fiscalização da Sefaz-MT é realizada por meio de diversas ações, como auditorias, verificações, monitoramento eletrônico, análise de documentos e cruzamento de informações fiscais. No que diz respeito ao trânsito de mercadorias, a atuação se dá, principalmente, nos postos fiscais, de forma volante nas rodovias e divisas do estado e nas transportadoras.
As atividades de fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, combater a sonegação fiscal, promover a justiça fiscal e um ambiente de negócios mais equilibrado, estimulando o crescimento econômico do estado. Além disso, também desempenha um papel importante na orientação dos contribuintes, por meio da difusão do risco, evitando que irregularidades tributárias sejam cometidas.