Com relatório do senador Jayme Campos (União-MT), o Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, a Medida Provisória 1152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida também visa evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.
Jayme Campos explicou que a MP altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e introduz um novo marco legal para a matéria de preços de transferência no Brasil. Ele ressaltou que a aprovação da MP é de grande relevância para o país, pois impõe ao Brasil um caminho de regras modernas adotadas pelos países desenvolvidos.
Em seu relatório, lido em plenário, ele observou que as regras de preços de transferência procuram garantir que os lucros decorrentes de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas. Em outras palavras, busca apurar com maior exatidão a riqueza – a renda tributável – gerada em cada empresa do grupo econômico.
Ao mesmo tempo, tais regras devem contribuir para evitar a dupla tributação e a distorção das decisões de investimento e concorrência entre as empresas e para prevenir a transferência artificial de lucros para jurisdições com tributação baixa ou mesmo nula (os chamados “paraísos fiscais”), onde pouca ou nenhuma atividade econômica é encontrada.
Campos lembrou, no entanto, que o sistema de preços de transferência do Brasil permanece relativamente inalterado desde 1996. À época, estava alinhado ao trabalho da OCDE – Relatório de 1979. O atual descompasso entre a legislação pátria e o padrão internacional dificulta a integração do País às cadeias internacionais de produção e circulação de bens e serviços.
“Ingressar na OCDE é garantir mais investimentos, mais emprego e melhoria da renda da nossa população” – frisou Jayme Campos, ao ressaltar que atualmente, alguns fundos de investimentos exigem que os seus ativos apenas sejam aplicados a países que são membros da Organização.
As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023. Este seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no imposto a pagar pela matriz, do imposto pago pelas empresas relacionadas e cobrado no Brasil.
Entre outras mudanças, o texto aprovado diminui de 20% para 17% a alíquota de imposto sobre a renda abaixo da qual o país é considerado paraíso fiscal. A justificativa é de que a maioria dos países diminuiu as alíquotas de tributos sobre a renda de 2000 a 2020, perfazendo, no caso da OCDE, uma alíquota média de 23,9%.
A manutenção de renda tributável em paraíso fiscal implica a perda de “benefícios” da legislação tributária, como dedução de juros em caso de endividamento superior a 30% do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil e impossibilidade de contar com tratamento tributário incentivado (isenção de ganho de capital) para investimentos de não residentes em bolsa de valores e assemelhados.