EM decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos de repasses mensais de janeiro a março pela Prefeitura de Cuiabá somados ao valor do mês de abril.
Em seu voto, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (14), o conselheiro pontua que R$ 22,1 milhões são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).
A decisão diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades referentes à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Conforme o relator, a partir de uma análise minuciosa dos comprovantes de repasses feitos pela Prefeitura de Cuiabá, é possível constatar claro descumprimento de determinações exaradas pela Corte de Contas.
“Assim, em que pese a decisão proferida no Julgamento Singular n° 340/SR/2023, na qual determinei o repasse mensal pela Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 45.686.250,00, após indícios de descumprimento da referida decisão, e considerando o interesse público na manutenção dos recursos fixados na Lei nº 6.911/2023 (Lei Orçamentária Anual de Cuiabá do exercício de 2023), aliada ao curto prazo de apenas 59 dias para a conclusão dos trabalhos em desenvolvimento pelo Gabinete de Intervenção para restabelecer a prestação adequada dos serviços da saúde cuiabana, determino ao Estado de Mato Grosso o imediato repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá do montante de R$ 67.881.690,16”, sustenta.
O conselheiro salienta que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município.
“Partindo desse contexto, em que restam presentes a probabilidade do direito e os riscos de prejuízos à saúde do município de Cuiabá, tenho que os requerimentos expostos pelo Ministério Público de Contas merecem acolhimento, pois os fatos constatados justificam a necessidade de outros meios capazes de reforçar a medida e, consequentemente, assegurar a integralidade dos repasses para manutenção da prestação dos serviços da saúde”, argumenta.