O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade na decisão pela adoção do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado. A conformidade foi constatada pela maioria do Plenário, que julgou improcedentes três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.  

Propostas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano na sessão ordinária desta terça-feira (11).

Em uma delas, os representantes questionam a participação no certame de empresas de um mesmo grupo econômico e o conflito de interesse em razão de vínculos familiares, políticos, pessoais e comerciais entre as empresas e o chefe do Executivo. O conselheiro-relator, contudo, explica que as hipóteses de participação vedadas estão elencadas no art. 9º, da Lei 8.666/93, que não inclui empresas de um mesmo grupo econômico.

Da mesma forma, a legislação não veda a participação de pessoa que possui parentesco ou afinidade política com o gestor. “O próprio representante reconhece que trouxe informações societárias das empresas para que este Tribunal aprofundasse investigações sobre possível conluio […] Além de alegações, o representante não trouxe qualquer elemento que comprovasse a ocorrência de fraude no procedimento”, diz trecho do voto.

Sobre a ausência dos projetos básico e executivo anteriores à contratação, o conselheiro ressaltou que as disposições do contrato estabelecem diversas etapas na elaboração e aprovação dos documentos, com prazo de entrega previsto para depois da ordem de início dos serviços. Logo, durante estas etapas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) terá tempo hábil para providenciar as licenças necessárias.

Ainda assim, o relator expediu recomendação para que o titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) adote providências imediatas para obtenção da Licença de Instalação do empreendimento, de modo a evitar futuros atrasos na execução dos serviços. Além disso, a Pasta deve exigir a apresentação de orçamento detalhado bem como do detalhamento dos encargos sociais e da taxa de BDI.

Com relação à restrição de competitividade no Edital do Regime Diferenciado de Contratações (RDCi) 047/2021, Valter Albano verificou que as exigências demonstram a boa prática da administração “uma vez que tais relatórios visam tão somente facilitar a análise e conferência dos documentos apresentados pelas licitantes”.

Quanto ao questionamento sobre a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT, destacou que a ação está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.

Em seu voto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), sendo acompanhado pela maioria do Plenário.  O único voto divergente ao do relator foi do conselheiro Antonio Joaquim, que recomendou que governo avalie a retomada do projeto do veículo leve sobre trilhos (VLT).

“Verifica-se, como já mencionado, que a escolha é plausível e compatível com o regime de contratação integrada, restando ausentes indícios de ilegalidade na tomada de decisão e nos procedimentos da respectiva contratação, ou de prejuízos à competitividade e/ou conflito de interesses”, pontuou Valter Albano.

Fiscalização 

Valter Albano também determinou a instauração de processo de fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas, visando o acompanhamento da execução do contrato 052/2022, em razão da complexidade das obras de implantação do modal. Na sessão foi ressaltado que o TCE-MT teve restabelecida sua competência fiscalizatória sobre as obras do veículo leve sobre trilhos (VLT) pelo Supremo Tribunal Federal (SFT).

Em decisão publicada em dezembro de 2022, o ministro Dias Toffoli encerrou disputa judicial sobre o conflito de atribuições com o Tribunal de Contas da União. No documento, ele considerou que a aplicação dos recursos orçamentários da obra não justifica a atuação da Corte de Contas nacional e que o procedimento licitatório estadual se submete ao controle externo do tribunal de contas estadual.