Considero como principais objetivos das novas regras de controle fiscal das contas públicas nacionais, cujo projeto de lei ainda será enviado à apreciação do parlamento nacional, a redução da relação dívida pública/PIB, conduzir a inflação à meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e redução da elevada taxa real de juros.

Herdada do governo anterior, a relação dívida pública/PIB está em 73%. A estabilização dessa relação e posterior redução, segundo explanação do ministro Fernando Haddad, virá do déficit primário (receitas menos despesas antes do pagamento dos juros da dívida) de apenas 0,5% do PIB (algo próximo de R$ 50 bilhões) em 2023 e déficit zero em 2024. Obtidos tais resultados, os agentes econômicos internos e externos vislumbrarão a trajetória declinante da dívida pública, o que permitirá a redução dos juros de longo prazo, melhorando o ambiente de negócios, criando condições para o Banco Central também reduzir a taxa básica de juros.  A redução da inflação virá do equilíbrio fiscal, retomada do crescimento, reaquecimento do mercado de trabalho e melhoras no mercado de crédito.

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Acontece que ainda há um longo caminho a ser percorrido até o país atingir os grandes objetivos do novo regramento fiscal. O time econômico do atual governo, liderado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisa apresentar ao país a proposta mais detalhada, em formato de projeto de lei e exercitar todas as suas qualidades de articulação política junto aos membros das duas casas, Câmara e Senado.  Após a aprovação, com possíveis alterações, acelerar a implementação do conjunto de medidas que comporão o novo sistema de freios e contra-freios fiscaisque funcionarão daqui em diante.

O programa contém um viés de elevado risco de implementação. É mais moldado a atingir metas e resultados pelo aumento de arrecadação do que pela contenção de gastos.Estabelece que o aumento das despesas não poderá ultrapassar 70% do crescimento das receitas, mas admite o aumento de gastos correntes mesmo em ano que não tenha aumento real de arrecadação. Precisa de um ambiente de permanente crescimento do PIB e das receitas para obter sucesso pleno.

Na divulgação do arcabouço do que será a nova legislação, o ministro Fernando Haddad afirmou que para atingir as metas de 2023, conta com elevação das receitas federais em R$ 150 bilhões. Detalha que esse ganho de arrecadação virá, principalmente, a)da alteraçãoda legislação atual que permite às empresas beneficiadas com incentivos fiscais de ICMS se creditarem desses incentivos para não pagar tributos federais; b) tributar as empresas chinesas de comércio eletrônico que invadiram o mercado nacional e não pagam nenhum tributo sobre suas vendas no Brasil; c) tributaçãodas plataformas de apostas eletrônicas que também não recolhem tributos federais.

Parece otimismo demais contar como certas receitas que são incertas. Todos esses setores contam com poderosos lobbies dentro do congresso nacional que dificultarão a mudança na legislação para tributá-los. As empresas de comércio eletrônico e as plataformas virtuais de jogos podem migrar de país ou fazerem composição com empresas nacionais. E as grandes empresas que utilizam brechas da legislação para não recolher tributos federais podem muito bem judicializara questão, postergando indefinidamente o pagamento dos tributos.

A proposta é um importante ativo econômico e político que o presidente Lula utiliza para sinalizar à Nação e ao mundo, seu comprometimento com o crescimento econômico com sustentabilidade fiscal. Ao mesmo tempo, avança em seu principal compromisso político que é reduzir a pobreza e a desigualdade social no Brasil. O esforço de atualizar a legislação de proteção fiscal merece aplausos e apoio de toda a sociedade, a despeito de imperfeições que podem ser corrigidas nos debates que acontecerão no congresso nacional.

 

*VIVALDO LOPES DIAS   é professor e economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em  MBA Gestão Financeira Empresarial-FIA/USP. Autor do livro “Mato Grosso, Território de Oportunidades”.  

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