Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram pelo fim do direito à prisão especial a detentos que têm diploma de curso superior.

O que aconteceu:

A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia apresentado uma ação contra o benefício. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício fere o princípio da isonomia. Segundo ele, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial”.

O julgamento foi paralisado em novembro de 2022 por Toffoli. Após o período de vista, a análise foi retomada na semana passada, e o julgamento finalizado nesta sexta-feira (31).

Como fica agora?

Pessoas com ensino superior que estejam presas provisoriamente deverão ser encaminhadas a celas comuns. Segundo o STF, elas ainda podem ser separados de outros detentos a fim de que seja assegurada sua integridade física, moral ou psicológica.

O que dizem os ministros:

“O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça”, disse Moraes, relator da ação.

“Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade”, afirmou Toffoli.

O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”, disse Fachin. (UOL)