As concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica em Mato Grosso não poderão suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito.
Os funcionários responsáveis pelo “corte” deverão portar ‘maquininha de cartão’ para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço. A opção está garantida pela lei nº 12.035/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD).
“Se o funcionário da concessionária estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada”, explica o deputado.
“Vale ressaltar que caso o consumidor não seja encontrado no cumprimento da ordem de desligamento, a suspensão do serviço continua autorizada”, completa.
A Lei foi sancionada na última sexta-feira (24), mas só entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
(Robson Fraga / DA Assessoria)