Uma decisão da Justiça Eleitoral reconheceu a efetividade do mandato do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB). No último dia 3, o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o seguimento ao recurso do ex-prefeito Gilberto Mello, de Chapada dos Guimarães, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura.
Juca do Guaraná destacou que a decisão só reafirma o que vem dizendo desde que o resultado das eleições foi divulgado, de que sua vitória foi uma escolha do povo.
“Nunca duvidei de que o Poder Judiciário iria reconhecer a legalidade do nosso mandato. Fui eleito pela população mato-grossense que depositou em mim um voto de confiança para melhorar nosso Estado. Estou muito contente com o resultado que me motiva ainda mais a trabalhar para o desenvolvimento de Mato Grosso”, ressaltou.
Na decisão, o ministro relata que Gilberto Mello, que concorreu a deputado estadual, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando prefeito de Chapada do Guimarães, devido à omissão na prestação de contas de recursos federais. Ele chegou a ser condenado a pagar R$ 61 mil.
“De acordo com Tribunal de Contas da União, o candidato manteve-se inerte quanto ao dever de prestar contas mesmo no momento em que formulou pedido de reconsideração contra o acórdão condenatório (Acórdão 9789/2017 – Primeira Câmara), apresentando, na ocasião, documentação insuficiente para demonstrar o fluxo dos recursos públicos recebidos”, diz trecho da decisão.
Ricardo Lewandowski destacou que o cenário torna “indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade” e ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acertou ao reconhecer a incidência da cláusula de inelegibilidade.
“Vale enfatizar, por sumamente importante, que está Corte Eleitoral, ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa […] revela conduta consciente e direcionada do gestor”, destacou o magistardo.
“Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, decidiu Lewandowski, na sentença.
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(Ednei Rosa/Assessoria)