Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que os donos de animais de estimação recorram à Justiça nos casos de disputa de guarda e de cobrança de pensão alimentícia.
O PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR), foi apresentado no primeiro dia de trabalho na nova legislatura, em 2 de fevereiro, e deve tramitar pelas comissões da Casa antes de chegar ao plenário.
Os direitos dos animais devem ser uma pauta recorrente nesta legislatura. A quantidade de projetos protocolados sobre o tema nos primeiros 22 dias de atividade parlamentar dão o tom do que deve ser discutido pela bancada de defesa dos animais.
Até esta quinta-feira (23), 20 propostas que envolvem o combate aos maus-tratos em animais, saúde e direitos dos bichos haviam sido apresentados à Câmara.
Outro projeto de lei que trata sobre guarda compartilhada de pets foi apresentado à Câmara em 2021. O PL 4375/2021, de autoria do deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), prevê que os animais de estimação podem ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, e obriga que os tutores contribuam para a manutenção dos animais, mesmo após o divórcio do casal.
Esse projeto de lei foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, mas deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário. Segundo o relator do projeto, deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), existe um “limbo jurídico” nesses casos e a “proposta pretende preencher essa lacuna”.
“Hoje no Código Civil os animais são considerados coisas, mas nós já temos decisões judiciais que vão na contramão disso, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. Com a evolução da sociedade, não cabe mais esse tipo de interpreteção, de que você pega ou compra um animal, joga ele no quintal e acabou”, comenta.
“Está comprovado cientificamente que os animais têm sentimentos, sentem frio, medo e angústia. Nada mais coerente do que respeitar os direitos deles”, acrescenta Ana Paula.
Apesar de ainda não existir uma regulamentação sobre esse assunto e de a lei enquadrar os animais na categoria de bens, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem defendido que bichos não podem ser considerados meras “coisas inanimadas” e que merecem tratamento diferenciado, já que animais e humanos têm relações afetivas estabelecidas.
A primeira decisão do tipo ocorreu em 2018, quando a Quarta Turma da Corte considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após um casal ter se separado. Com isso, foi fixado um regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.
“Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.