Por meio de decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, foi determinado que os royalties cobrados pela Monsanto, empresa adquirida pela Bayer, sobre a tecnologia INTACTA RR2 PRO por meio da patente de invenção PI9816295-0, devem ser devolvidos ao produtor rural a partir de 2018, data de expiração do prazo desta patente. Esse valor representa aproximadamente R$ 1,3 bilhão e deverá ser depositado em juízo.
Referido processo decorre de uma ação judicial movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) na Justiça Estadual, questionando a cobrança de royalties sobre a tecnologia INTACTA RR2 PRO, sob o argumento de que o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, que estende o prazo de vigência patentário no Brasil para prazo superior 20 anos, seria inconstitucional. Com base nisso, requereu a abstenção da cobrança a partir da data de expiração patentária e a devolução de valores cobrados após o prazo de 20 anos.
Entenda o caso
Em maio de 2021, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) proposta pela Procurador Geral da República, o STF julgou inconstitucional o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, estabelecendo que o prazo máximo de vigência patentária no país não pode ultrapassar 20 anos. Referida decisão passou a nortear e vincular todos os processos em que se discutia essa questão.
Em agosto de 2022 o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) concedeu, com base no julgamento do STF, uma liminar em favor dos produtores rurais e determinou a devolução de royalties cobrados pela Monsanto a partir de 2018, data na qual houve a expiração do prazo patentário. Segundo a Bayer, o valor cobrado nesse período referente a essa patente é de aproximadamente R $1,3 bilhão.
Para o advogado Sidney Pereira de Souza Junior, do Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advogados, que patrocina os interesses dos produtores de soja, “a Bayer vem ignorando as decisões judiciais e continua cobrando royalties por patentes vencidas, afrontando o Poder Judiciário e violando a Lei de Propriedade Industrial do Brasil. A multinacional não vem levando em conta a contingência que vem criando com essa conduta ilegal, em que a conta se eleva anualmente de forma exponencial”.
Para o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore, “a vitória é fruto de um trabalho intenso da Associação, que nunca mediu esforços para defender os direitos do produtor rural e jamais aceitar cobrança de royalties ilegais e indevidos. A conduta adotada pela Bayer acaba por macular a relação, já que a multinacional desconsidera que o produtor rural é quem adquire e paga por tecnologia patenteada”.
(Com Assessorias)