Em manifestação contra uma ação do Ministério Público de Mato Grosso, que aponta inconstitucionalidade da lei que proíbe sátiras e atos de menosprezo com a religião cristã no Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) afirmou que o “Brasil é um estado religioso” e que “laicidade significa neutralidade” e não “indiferença”.
O procurador-geral de Justiça entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual n. 11.931, de 30 de novembro de 2022, que “proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a todas as religiões, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O chefe do Ministério Público argumentou que a norma viola os direitos constitucionais de “livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Requereu a concessão de medida cautelar com a suspensão dos efeitos da lei.
Em sua manifestação a ALMT, por meio do procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, alegou que a lei se fundamenta no direito constitucional da liberdade e de proteção às crenças religiosas. Apesar de reconhecer que a liberdade de expressão é de suma importância, disse que isso “deve ser feito de forma que não haja desrespeito, ofensa ou discriminação”.
“Por certo, ridicularizar ou menosprezar a fé das pessoas, ultrapassa de longe o direito e a liberdade de expressão”, afirmou.
No entanto, o procurador não cita outras religiões além da cristã. Também mencionou que a Constituição e o Código Penal Brasileiro já coíbem o “vilipêndio religioso” e disse que a fé cristã está presente no Estado brasileiro.
“O Brasil é um estado religioso. Exemplo disso é que, embora conste no corpo a laicidade do Estado, no preâmbulo da Constituição Federal invoca-se a proteção de Deus, em nítida expressão da religiosidade brasileira. Assim como no preâmbulo da Constituição de 1988, Deus está igualmente presente em nosso dia a dia nas cédulas de real, com a expressão ‘Deus seja louvado’, menção feita desde a década de 1980”.
Ainda reforçou que o Brasil não é indiferente às religiões e que “laicidade significa neutralidade religiosa”, destacando que neutralidade “não é o mesmo que indiferença”.
“Ainda que o Estado seja laico, a religião foi e continua sendo importante para a própria formação da sociedade brasileira, de sua cultura”, defendeu.
Por fim ele afirmou que deve haver distinção entre crítica religiosa e intolerância religiosa, e que nenhum direito constitucional, como a liberdade de expressão, é absoluto, devendo ser contrabalanceado quando entrar em conflito com outro direito.
“O direito constitucional da liberdade de expressão e da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação deve respeitar o direito também constitucional da liberdade religiosa e de proteção às crenças. A liberdade de expressão não é ilimitada, devendo sofrer restrição do Estado quando entrar no campo do vilipêndio, da intolerância, sem que isso se configure censura”.
Fonte: Gazeta Digital