O anúncio de que o Tribunal de Justiça pretende abrir três vagas para desembargadores ainda no primeiro semestre deu início à uma corrida pelas cobiçadas cadeiras.

Das três, uma deve ficar com a Ordem dos Advogados do Brasil, no chamado quinto constitucional, que estabelece que 20% das vagas dos tribunais devem ser destinadas a oriundos da advocacia e do Ministério Público.

As outras duas vagas serão de juízes da Entrância Final, que são comarcas instaladas em grandes municípios e na Capital.

Uma delas deverá ser preenchida por merecimento, em que os desembargadores são escolhidos segundo critérios como desempenho, produtividade, presteza, quantidade e qualidade nas decisões.

A outra será decidida pelo critério de antiguidade. O Tribunal de Justiça tem uma lista com os nomes dos juízes elencados em ordem decrescente, do mais antigo para o mais novo. O primeiro desta lista é Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

O fato de Rodrigues encabeçar a relação, no entanto, não significa que a vaga seja automaticamente dele.

As regras para o preenchimento de vagas pelo critério de antiguidade estão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Conforme o documento, o juiz mais antigo na última entrância será indicado se não houver recusa pelo voto de dois terços do Pleno, composto por 30 desembargadores.

Em caso de recusa, será submetido à votação o nome do juiz em segundo lugar na ordem de antiguidade e assim sucessivamente, até fixar-se a indicação.

 

Veja a lista dos mais antigos na Entrância Especial:

 

1) Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

2) Sebastião de Arruda Almeida

3) Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo

4) Paulo Sergio Carreira de Souza

5) Sergio Valério

6) Antonio Horácio da Silva Neto

7) Abel Balbino Guimaraes

8) Onivaldo Budny

9) Márcio Aparecido Guedes

10) João Bosco Soares da Silva

Fonte: MidiaNews