O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu em preventiva a prisão temporária de 11 apoiadores extremistas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por atos de vandalismos e antidemocráticos praticados, na região central de Brasília (DF). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (6).
Entre eles, está Alan Diego dos Santos, 32 anos, do município de Comodoro (644 km a Oeste de Cuiabá). Alan Rodrigues teria tentado invadir a sede da Polícia Federal (PF) durante os atos de vandalismo que espalharam terror na capital do país no dia 12 de dezembro do ano passado. Ele também é suspeito de ajudar George Washington de Oliveira Sousa, 54, a montar um artefato explosivo perto do aeroporto de Brasília.
Os ataques aconteceram após a prisão do cacique José Acácio Tserere Xavante, que se apresenta como missionário e líder da Terra Indígena (TI) Parabubure, localizada em Campinápolis (658 km a Leste de Cuiabá).
Até o momento, dos 11 quatro suspeitos foram localizados pelos agentes da PF, sendo eles, Klio Hirano, Samuel Barbosa Cavalcante, Joel Pires Santana e Átila Melo. Moraes também expediu mandados de prisão para Silvana Luizinha da Silva, Alan Diego dos Santos, Wenia Morais Silva, Ricardo Aoyama, Walace Batista da Silva, Wellington Macedo e Helielton dos Santos. Todos os sete são considerados foragidos da Justiça.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do STF, Moraes justifica que os elementos de prova juntados aos autos indicam que os investigados ameaçaram o presidente da República recém-empossado Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros do STF, de maneira organizada e coordenada, por meio de ataques à propriedade pública e privada, com o objetivo de impedir o regular exercício dos poderes constitucionais.
O ministro considerou que, ainda que a posse do presidente eleito tenha ocorrido regularmente no dia 1º, estão demonstrados os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos do Código Penal.
A polícia também verificou que a maioria dos investigados participava do acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília. Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no âmbito da Operação Nero, deflagrada pela Polícia Federal. Agora, com a decretação prisão preventiva, a custódia dos 11 envolvidos não tem prazo para terminar.
Para o relator, o fato de quatro investigados estarem presos temporariamente não afasta a necessidade da decretação da custódia preventiva, especialmente por se tratar de investigação do crime de associação criminosa, cujas circunstâncias apontam a possibilidade de grave prejuízo da colheita dos elementos de prova em caso de liberdade de qualquer das pessoas mencionadas e risco de fuga.
O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que os atos antidemocráticos sob investigação não cessaram completamente, sendo possível constatar manutenção do ânimo golpista em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais. Por esse motivo, a decretação da prisão preventiva dos 11 investigados é medida razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública. (Com Diário)