O desembargador do Tribunal do Tribunal de Jusitiça de Mato Grosso, Orlando Perri, determinou, neste sábado (31), que a empresa Family Medicina e Sáude, reestabeleça imediatamente os serviços médicos prestados às Unidades de Pronto-Atendimento (Upas) de Cuiabá. Caso a decisão seja descumprida, o magistrado impôs multa diária de R$ 200 mil.
A decisão atende um pedido feito pelo interventor da Saúde Municipal, Hugo Felipe, que encaminhou uma petição ao Tribunal de Justiça solicitando que o empresário Milton Correa da Costa Neto, dono da Family Medicina e Saúde, retome com um contrato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sob pena de prisão.
No documento consta que o empresário teria abandonado o contrato que mantém com a Secretaria e informado que manteria a prestação dos serviços contratados apenas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão até a última sexta-feira (30). Ao abandonar, de modo ilegal, com as obrigações previstas em contrato, o empresário coloca em risco o atendimento em várias UPAs, causando risco à população.
Hugo deu prazo de duas horas para que Milton reestabeleça a prestação de serviço, sob pena de prisão. Ele também solicitou que a empresa apresente, no mesmo prazo, a escala atualizada e individualizada de médicos plantonistas de cada unidade de saúde.
O contrato que o empresário declinou foi assinado no dia 11 de setembro deste ano e o período de vigência do documento deveria ser de doze meses, a contar da data em que foi assinado.
Em sua decisão, Perri argumentou que entende ser imprescindível a continuidade da prestação de serviços pela empresa por, no mínimo, cinco dias. Além disso, determinou que a Family apresente, em um prazo de duas horas, a escala atualizada e individualizada dos médicos plantonistas de cada unidade de saúde.
“Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados pelo Interventor, e, de consequência, determino que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda. restabeleça, imediatamente, a prestação dos serviços contratados, pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor – caso se encerre antes o credenciamento a ser realizado diretamente por ele –, sob pena de se incorrer em multa diária no valor de R$ 200.000,00 [duzentos mil reais]”, diz trecho da decisão.
Por fim, o desembargador ainda autorizou que o interventor contrate médicos caso necessário até a realização de testes seletivos e concursos públicos para preenchimento de vagas.
Fonte: MidiaNews