O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), determinou a soltura de um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. Paulo Winter Farias Paelo, que cumpria pena em regime semiaberto, havia sido preso novamente, por descumprimento de medidas cautelares e tentar fugir para Goiás utilizando documentos falsos, em outubro deste ano.

A soltura de Paulo Winter Farias Paelo, conhecido como WT, foi determinada pelo juízo de primeiro piso um dia após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter negado um habeas corpus a ele. O pedido de retorno do líder do Comando Vermelho ao semiaberto foi feito pelos advogados Jonas Candido da Silva e Fernando Fernandes Fidelis, este último, filho do juiz titular da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que se declarou impedido.

No acórdão que negou o habeas corpus ao líder do Comando Vermelho, o TJMT apontou que WT havia praticado um novo crime no cumprimento da pena, já que foi preso em flagrante na rodovia BR-070, nas proximidades de Barra do Garças. Ele foi abordado, na ocasião, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o prenderam por ter, supostamente, utilizado documentos falsos.

“Registre-se, ainda, que o paciente praticou novo crime no cumprimento de pena, pois foi preso em flagrante nas proximidades do Km 13 da Rodovia BR-070, sentido Cuiabá – Barra do Garças, na cidade de Barra do Garças/MT, pelos policiais rodoviários federais, pela suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal (uso de documento falso). Assim, a despeito de ter sido revogado a sua prisão cautelar, em razão do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, tal fato não impede nova regressão cautelar do paciente, o que ainda está em processamento na origem”, diz o acórdão.

Mesmo com o entendimento de segunda instância de que o líder da organização criminosa não deveria ter solto, o juiz entendeu que não cabia manter o regime fechado a WT, apontando que esta seria apenas a primeira falta grave cometida após a progressão ao semiaberto. O magistrado também apontou que ele acabou tendo a prisão revogada pela Justiça Federal, pelo uso de documentos falsos.

“No caso vertente, embora preso em flagrante delito pelo crime descrito no artigo 304 do CP, foi concedido ao recuperando liberdade provisória por ausência dos motivos fundamentadores da prisão, o que me permite concluir que o Magistrado vislumbra que em caso de futura condenação o recuperando não terá fixado o regime fechado. A meu ver, tal fato não pode ser ignorado pelo Juízo da Execução Penal, sob pena de se agravar a situação do recuperando, seja pela perspectiva de demora no deslinde da ação, absolvição ou fixação de regime diverso do fechado, o que é inaceitável sob o aspecto da equidade. Além disso, trata-se da primeira falta grave cometida após progressão ao semiaberto, cuja análise demanda mais cautela”, diz a decisão do juiz.

Paulo Winter Farias Paelo é considerado um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso (CV). Em 2021, ele saiu da Penitenciária Central do Estado (PCE) após ser beneficiado com a progressão de regime concedida pela Justiça. Depois de deixar a unidade, “WT”, como o detento é conhecido, foi recebido com festa e queima de fogos no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá.