A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou recurso do Ministério Público que tentava responsabilizar o prefeito de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), Zé do Pátio, PSB, pelo suposto favorecimento ilícito às empresas Farma Produtos Hospitalares e Stock Comercial Hospitalar em licitação de meados de 2011. Inquérito foi instaurado em 2012 e, para tentar driblar a ocorrência de prescrição, o Ministério Público apresentou ação cautelar de protesto e notificação, arquivada e extinta pelo juízo de origem.
Na apelação, o Ministério Público argumentou que, ainda que não se trate de ação de improbidade, a ação cautelar deveria contar como causa interruptiva da prescrição. Para o relator do recurso, desembargador Gerardo Humberto Alves Silva Junior, entretanto, reconhecer a medida como causa interruptiva da prescrição implicaria conceder unilateral e excessiva vantagem a favor do Estado.
“Ante a natureza eminentemente punitiva das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o exercício da ação não pode ser prorrogado por inércia, falta de estrutura ou pelo conhecimento tardio dos fatos por parte do Parquet”, ponderou.
Com essas considerações, o relator votou por negar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para manter incólume a sentença de primeiro grau. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara.
Fonte: HiperNotícias