DPU perde ação contra programa de trainee exclusivo para negros do Magazine Luiza
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DPU perde ação contra programa de trainee exclusivo para negros do Magazine Luiza

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que o programa de trainee exclusivo para negros do Magazine Luiza não é discriminatório. Segundo a decisão da juíza Laura Ramos Morais, a iniciativa “demonstra inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades”.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil contra a marca em outubro de 2020, dias após o anúncio do programa voltado à candidatos negros.

A juíza entendeu que o programa de trainee estaria protegido pelo Estatudo da Igualdade Racial da Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Trbunal Federal.

A DPU exigia da varejista R$ 10 milhões em indenizações por danos morais. O defensor público Jovino Bento Junior, que assinou a ação, chegou a chamar o programa de “marketing da lacração” e denunciou a empresa por “objetivos políticos” e interesse em “ampliar seus lucros e faixa de mercado”. Também foi questionada a falta de outros grupos minoritários, como mulheres, asiáticos, indígenas e estrangeiros.

Procurada, a DPU não se pronunciou sobre o caso. Contudo, A Anadef (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) divulgou uma nota defendendo ações afirmativas como método de prevalência de direitos e liberdades.

Durante o processo, o defensor pediu afastamento do cargo após receber ameaças, porémo pedido foi negado.

O Magazine Luiza afirmou, em nota, que a decisão da empresa em criar o programa de trainee exclusivo para candidatos negros é de extrema relevância, já que “dá ainda mais segurança jurídica para que oturas empresas promovam ações afirmativas semelhantes.” A marca também disse que esteve sempre ciente da legalidade e legitimidade do projeto.

O Ministério Público do Trabalho também se pronunciou sobre o caso, afirmando que a “a defesa dos interesses da população branca ou de outro grupo não contemplado pelo processo seletivo” não cabem pelas atribuições constitucionais da DPC. A pasta também afirmou que a ação contra a empresa era um “agir isolado” de Jovino, defensor responsável pelo caso.

Durante sua decisão, Laura Ramos também mencionou que o país teria promulgado, em janeiro deste ano, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. 

Nela, está escrito que ações afirmativas e medidas especiais não se caracterizam como discriminação “desde que as medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos”.

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Fonte: IG ECONOMIA