A semana será decisiva para o Vasco dentro e fora das quatro linhas. Enquanto Jorginho e comissão técnica preparam o time para o confronto direto contra o Ituano, no próximo domingo, o departamento jurídico do clube entra em ação na quinta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ambos os compromissos podem definir o futuro vascaíno.
Em campo, a importância do confronto é enorme. O Vasco precisa empatar ou vencer em Itu para se garantir na Série A de 2023. Uma derrota muito provavelmente selaria a permanência do time na Série B pelo terceiro ano consecutivo.
Mas fora de campo o clube tem chances de garantir o acesso antes mesmo da rodada final. O julgamento da confusão do jogo contra o Sport está marcado para acontecer na próxima quinta, às 14h. No jogo da 35ª rodada, torcedores rubro-negros invadiram o gramado da Ilha do Retiro após o Vasco empatar nos minutos finais do segundo tempo.
O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punido com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa e também perda do ponto conquistado na partida, com o Vasco sendo declarado vencedor.
Se isso acontecer, o Vasco iria a 61 pontos antes mesmo de entrar em campo e já não poderia ser alcançado pelos adversários que estão abaixo na tabela de classificação.
O processo corre na 4ª Comissão Disciplinar do STJD. O departamento jurídico do Vasco, chefiado por Gisele Cabrera, se concentra no caso desde o dia seguinte ao ocorrido no Recife. O clube carioca não é réu, mas tem interesse direto na decisão.
Outras duas denúncias envolvem o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente de futebol, Augusto Carreras, ambos do Sport. Segundo a Procuradoria, os dois teriam sido flagrados em vídeo “chutando o massagista da equipe do Vasco que estava no chão e sem possibilidade alguma de defesa”.
O Vasco confia em um desfecho favorável com base no julgamento do Ceará, que também foi denunciado por invasão de campo no empate com o Cuiabá, pela 32ª rodada da Série.
Por três votos a dois, o clube cearense não foi punido com perda de pontos, mas os auditores entenderam que o caso foi diferente do que aconteceu na Ilha do Retiro, já que no Castelão a confusão começou nas arquibancadas e a invasão foi um “plano de evacuação” para que as pessoas fugissem do tumulto. Importante destacar que as comissões julgadoras são diferentes.
O STJD também suspendeu preventivamente o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco, por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate. Eles cumpriram a punição nas últimas duas rodadas e serão julgados também na quinta. A depender da decisão poderão ficar à disposição de Jorginho para enfrentar o Ituano no domingo.
Artigos que o Sport foi denunciado no CBJD
- Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
- Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
- Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Artigos que o Sport foi denunciado no Regulamento Geral das Competições 2022
- Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
- Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero). (GE)