Em julgamento na 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, o ex-técnico de ginástica Fernando de Carvalho Lopes foi considerado culpado na acusação de abusos sexuais a ginastas, caso revelado pelo “Fantástico” em abril de 2018. Em decisão publicada na segunda-feira, o ex-técnico foi condenado em primeira instância a 109 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro vítimas. Ainda cabe recurso da decisão, e Fernando vai recorrer em liberdade.

O ex-treinador foi denunciado pelo Ministério Público nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas). O recurso da defesa vai ser apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Ministério Público vai apresentar as contrarrazões, e então três desembargadores do TJ-SP vão analisar o recurso interposto. Após o julgamento em segunda instância, ainda é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo corre em segredo de justiça para preservar as vítimas.

– Tendo em vista que os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, envolvendo, portanto, desígnios autônomos e lesando bens personalíssimos, reconheço que todos foram praticados em concurso material, na forma descrita no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período de tempo, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar FERNANDO DE CARVALHO LOPES, qualificado nos autos, à pena de 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso, por quatro vezes, no artigo 217-A, “caput”, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do Código Penal, em relação a cada uma das vítimas, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal – afirmou um trecho da decisão de 94 páginas da juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi.

A vítima 1 do processo tinha apenas 13 anos quando decidiu procurar os pais, em 2016, e compartilhar o incômodo que sentia com uma série de comportamentos, segundo ela, inadequados do treinador como comandante da ginástica no tradicional Clube Mesc. Depois dela, mais sete pessoas procuraram a delegacia de defesa da mulher e do adolescente para depor, entre vítimas e testemunhas, mas o caso ficou parado por praticamente dois anos. Em abril de 2018, uma reportagem do Fantástico mostrou, após quatro meses de investigação, que mais de 40 ginastas revelaram ter sofrido abusos cometidos pelo ex-técnico entre 1999 e 2016, porém apenas quatro são citados na ação como vítimas. Os demais atletas que alegam ter sofrido abuso participam do inquérito policial como testemunhas.

Na esfera da justiça esportiva, Fernando de Carvalho Lopes chegou a ser banido da ginástica pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG). No entanto, o ex-treinador conseguiu uma liminar em junho de 2020 junto à 2ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, onde é a sede da CBG, para suspender a decisão de bani-lo até que o mérito da ação de seu recurso seja julgado pelo TJ-SE. (GE)