O advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, sócio no Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, voltou a defender o instituto da Recuperação Judicial como forma de proteger os interesses do setor de transportes no Brasil, que, segundo ele “foi massacrado com a crise econômica, a pandemia da COVID-19 e o consequente estrangulamento das empresas”.
Mestre Medeiros, que é um dos principais nomes na advocacia empresarial no país, destacou que o aumento nos preços dos combustíveis, os valores altos nas parcelas durante o financiamento de caminhões, as despesas de viagem, os impostos nas alturas e demais custos fazem do setor um dos mais prejudicados pelo cenário turbulento. “Acrescido a esse quadro, é necessário avaliar a crise política nacional. A cada governo, uma nova medida econômica, um novo imposto”, destaca.
Marco enxerga o cenário como um “efeito bola de neve”. A crise, explica, afeta o caixa da empresa, uma vez que as transportadoras sofrem busca e apreensão de seus caminhões pela falta de pagamento das parcelas do financiamento. “Sem recursos, falta dinheiro até mesmo para pagamento de funcionários. Quando a frota não roda, não existe empreendimento. Além disso, toda a cadeia produtiva ao redor do negócio fica prejudicada”, evidencia.
Para Marco Aurélio Mestre Medeiros, a redução repentina recente nos preços dos combustíveis levou muitos a acreditarem que a situação do setor de transportes foi resolvida, mas que a realidade é outra. “Quem se endividou para poder tocar o negócio nos últimos anos está perto da insolvência. A redução no preço do combustível não vai resolver,por isso, a Recuperação Judicial é um caminho viável, uma vez que suspende apreensões de frotas de veículos e amplia os prazos para pagamento de débitos”, defende.
Marco Aurélio Mestre Medeiros vê um aumento na busca pela recuperação judicial entre empresas de transporte: “houve aumento das demandas nos escritórios do Mestre Medeiros Advogados Associados. O instituto de Recuperação Judicial começou a ser visto de fato como uma ferramenta de reestruturação”.
Ele explica as vantagens da RJ no soerguimento empresarial: “a Lei 11.101/2005 regula no Brasil a recuperação judicial (RJ), a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Desde sua instituição no país, observamos um crescente número de empresários que recorreram a esse instituto para salvaguardar seus negócios. É uma ferramenta extremamente útil, que foi aprimorada ao longo dos anos para literalmente salvar empreendimentos”, defende ainda o advogado.
As regras d Recuperação Judicial permitem a suspensão das ações e as execuções contra o devedor no prazo de 180 dias, sendo essa uma das principais vantagens. Esse período, conforme evidencia Marco, é um “período de blindagem”, com a suspensão de todos os pagamentos, execuções, arrestos e sequestros neste período.
“É um fôlego para que a empresa possa preparar seu plano de RJ e definir propostas para o pagamento de todos os credores, com prazos que variam de cinco a vinte anos. Ainda é viável avaliar a Recuperação Judicial como um mecanismo de proteção dos negócios. É um sistema legal, em vigor no Brasil e que já tem beneficiado inúmeros empresários”, ressalta Medeiros.
“Além de manter os postos de trabalho da empresa durante o momento de dificuldades, a RJ preserva a função do negócio e, como já disse, suspende o pagamento do passivo, com a consequente possibilidade do recurso ser aplicado na própria atividade, fazendo com que o empresário se oxigene com recurso próprio. Em resumo, mantém o negócio ativo e operante. A Recuperação Judicial é uma esperança para o setor de transportes”, conclui Marco Aurélio Mestre Medeiros, sócio no Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.