O ministro o Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o recurso do candidato a senador Neri Geller (PP) para reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu a candidatura dele.
Neri Geller perdeu o mandato de deputado federal no mês de agosto, por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, disse o ministro no único trecho da decisão publicado pelo STF.
Neri havia ingressado com um recurso chamado reclamação constitucional.
Na peça, a defesa pedia ainda que, antes do julgamento do mérito, a decisão indeferiu a candidatura de Neri seja suspensa imediatamente, sob risco “concreto, atual e grave”, uma vez que as eleições ocorrem no próximo domingo (2).
A defesa de Neri apontou, em síntese, que o TSE cometeu um erro ao decretar a inelegibilidade superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura, uma vez que foi estabelecido um novo marco temporal na reforma eleitoral em 2019.
Deste modo, o prazo para que seja decretada a inelegibilidade superveniente, neste ano, seria dia 15 agosto. Ocorre que Neri teve mandato cassado e decretada sua inelegibilidade apenas em 23 de agosto – oito dias após o novo prazo, segundo a defesa.
Há ainda o entendimento da defesa de que Neri já teria tido a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes do dia 15 de agosto.
Assim, a defesa argumentou que a decisão não poderia ser considerada para efeitos do registro de candidatura.
“Com o devido acatamento, evidencia-se que a alteração legislativa promovida pelo Congresso Nacional com o objetivo de modificar o prazo temporal para aferição de inelegibilidade superveniente não está sendo aplicada pelo E. TSE, que permanece vinculado à inteligência da legislação anterior, a qual admite como superveniente ‘a inelegibilidade surgida no período compreendido entre o pedido de registro de candidatura e o pleito’”, consta em trecho do documento.
Voto nulo
Conforme o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Alberto da Rocha, os votos de Neri serão computados pela Justiça Eleitoral como nulos.
O presidente explicou que o nome e foto do candidato vão aparecer nas urnas, no entanto, na apuração dos resultados, a Justiça Eleitoral o colocará no bojo de votos “nulos”.
“Ele continua como candidato porque não tem como retirar o nome dele da urna, mas temos a regra dizendo: ‘os votos dele é nulo’. […] Se você clicar 111, que é o numero dele, terá a quantidade de votos […]. Esses votos serão computados como nulos”, afirmou o presidente.
Fonte: MidiaNews