O ex-governador Pedro Taques foi indiciado, nesta terça-feira (27), por denunciação caluniosa e obstrução de Justiça, em razão de acusações que ele fez contra o promotor de Justiça Mauro Zaque no âmbito da “Grampolândia Pantaneira”.
Zaque foi quem denunciou o esquema de grampos ilegais no governo Pedro Taques, de quem ele havia sido secretário de Segurança.
O indiciamento foi formalizado pela força-tarefa da Polícia Civil que investigou o caso. O grupo, que é encabeçado pela delegada Ana Cristina Feldner, encaminhou toda a investigação referente ao caso ao Poder Judiciário.
Além de Feldner, a força-tarefa ainda tem os delegados Renato Resende e Romildo Nogueira.
Em 2017, à época em que o caso veio à tona, Taques fez uma representação contra Mauro Zaque após este fazer a denúncia sobre os grampos.
Taques então o acusou de crimes de falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa.
Isso porque, segundo o ex-governador, em 2017 Zaque o comunicou de que haveria uma “quadrilha” dentro do seu governo envolvida com grampos ilegais. Assim, Taques diz que solicitou ao então secretário que protocolasse oficialmente a denúncia.
Porém, segundo o ex-governador, Mauro Zaque foi, um dia depois de comunicá-lo do esquema, se reunir com o coronel Zaqueu Barbosa, comandante-geral da PM de Mato Grosso à época dos fatos, e não protocolizar o documento como ele havia lhe pedido.
Taques ainda acusou Zaque de prevaricação por ir à Procuradoria Geral da República (PGR) em janeiro de 2017, sendo que já sabia do caso desde 2015.
O inquérito
Por conta das acusações contra Zaque, a força-tarefa abriu investigações em desfavor do ex-governador e concluiu pelo indiciamento por denunciação caluniosa e obstrução de Justiça.
Para a Polícia, ficou claro que, ao fazer a representação contra Zaque, o ex-governador queria apenas atrapalhar a investigação sobre os grampos em sua gestão.
“Na medida em que o investigado deu causa à instauração de Procedimento Administrativo e Criminal em desfavor daquele que “denunciou” todo o “esquema” criminoso, envolvendo as interceptações telefônicas ilegais, na modalidade “barriga de aluguel”, ocorridas no Estado do Mato Grosso”, consta em documento da força-tarefa.
“Ao final, restou o investigado indiciado no crime de denunciação caluniosa e também pelo de Obstrução de Justiça, crime previsto no art 2° parágrafo único da Lei 12850/2013”, informa a força-tarefa.
A força-tarefa estava debruçada sobre sete inquéritos policiais sobre a grampolândia pantaneira, dois deles já concluídos.