O deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que tenta a reeleição, ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral apontando irregularidade na distribuição das inserções de propaganda de rádio e TV do Partido dos Trabalhadores. Segundo ele, o presidente estadual da sigla, deputado estadual Valdir Barranco, que também é candidato à reeleição, se beneficiou com a maioria das inserções.

A representação ajuizada nesta quinta-feira (22) contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) aponta que Barranco teve 94 das 256 inserções destinadas ao gênero masculino divulgadas entre os dias 26 de agosto e 20 de setembro. Ao todo o PT tem cinco candidatos homens.

Além disso, as candidatas do partido teriam recebido somente 109 inserções. Conforme a ação, na distribuição correta, que também leva em consideração a raça, seriam 202 inserções para os cinco candidatos, que corresponde a 55,55%, e 162 para as quatro candidatas, ou 44,44%.

Entretanto, na distribuição realizada pelo PT, as mulheres tiveram apenas 29,86% das inserções

Diante disso, de acordo com Lúdio, Barranco teria excedido em 53 inserções, que deveriam ter sido distribuídas entre dois representantes da minoria, que foram prejudicados. Seriam eles o candidato Zé Airton, que é negro, e a Professora Fanize Albues, negra e mulher.

“Nesta senda, observa-se grave violação aos princípios […] visto que houve favorecimento explícito do candidato Valdir Barranco, presidente do partido, o qual se sobressaiu na quantidade de inserções veiculadas na mídia, tendo recebido, sozinho, metade delas, o que, claramente, desequilibra e macula o pleito eleitoral”, cita trecho da ação.

Lúdio ainda mencionou a Carta de Princípios do PT para criticar a atitude de Barranco, citando que “há que se comentar que houve grave violação aos princípios da necessária participação das minorias no debate público e nas instituições políticas; da dignidade da pessoa humana e da máxima igualdade na disputa eleitoral”.

Segundo informado no processo, no dia 14 de setembro Lúdio enviou notificação extrajudicial ao partido, expondo a distribuição desigual das inserções veiculadas entre os dias 3 a 6 de setembro.

Na notificação foi requerido o “encaminhamento dos mapas de mídia de 26 de agosto a 14 de setembro, contendo as inserções de todos os (as) candidatos (as) do Partido dos Trabalhadores (PT)”, a redistribuição igualitária destas inserções, assim como a recomposição delas no período que foi constadado as irregularidades.

Porém, houve somente o compartilhamento dos mapas de mídia pelo presidente da Executiva Estadual, Valdir Barranco. Já “a correção mediante a redistribuição das inserções e a recomposição destas não foram cumpridas”.

Conforme o exposto, Lúdio então requereu tutela inibitória para que as inserções parem de ser veiculadas, além da correção mediante redistribuição da quantidade de inserções por candidato, seguindo os princípios da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade.

Também foi requerida a recomposição das inserções desproporcionais dos períodos analisados, de 26 a 1 de setembro e de 3 a 20 de setembro.

O relator do processo é o juiz Sebastião de Arruda Almeida.