A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, Adenir Alves da Silva Carruesco, concedeu liminar na terça-feira (20) proibindo greve dos enfermeiros de Mato Grosso programada para iniciar às 7h desta quarta-feira, com promessa de durar 24 horas, conforme organização do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT).

A decisão atendeu pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat). Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

A greve dos enfermeiros, pelo prazo inicial de 24 horas, seria decorrente de um protesto devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A liminar, concedida pelo ministro Luis Barroso, foi confirmada no plenário pelo placar de 7 a 4 no dia 16 deste mês.

Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

Pelo texto aprovado da lei, o piso salarial aos enfermeiros seria de R$ 4.750 mil, os técnicos de enfermagem R$ 3.325 mil e o auxiliar de enfermagem R$ 2.375 mil.

Um prazo de 60 dias foi dado para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos orçamentários advindos da implementação dos pisos fixados.

Para tentar modificar a decisão, os enfermeiros anunciaram a intenção de paralisação ao Sindessmat, que ingressou com uma ação contra a categoria na Justiça do Trabalho.

De acordo com o Sindessmat, apesar da categoria alegar que o trabalho seria feito em 30% dos profissionais e os serviços de urgência, emergência e UTIs seriam mantidos, “o percentual informado pela categoria não garantirá o atendimento indispensável à população”.

A magistrada acatou o pedido dos estabelecimentos de saúde e apontou que o movimento paredista não modificará a suspensão por 60 dias do piso, conforme julgamento já concluído pelo STF.

Conforme a magistrada, a atividade da categoria é essencial e sua paralisação, ainda que parcial, pode gerar “prejuízo” à população.

“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse.

Fonte: Hipernoticias