O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) garantiu o registro da candidatura do deputado federal Neri Geller (PP), que este ano disputa uma vaga no Senado. O deferimento foi confirmado nesta segunda-feira (12) com um placar de 4 votos a 3 e Neri também poderá utilizar recursos do Fundo Eleitoral.

Neri Geller teve o mandato cassado no último dia 23 de agosto em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também determinou sua inelegibilidade por um período de 8 anos por infrações que teriam sido cometidas na eleição de 2018. No entanto o TRE entendeu que essa decisão não se aplica a presente eleição, pois ocorreu após o registro da candidatura.

O juiz-membro, Jackson Coutinho, destacou que o conceito de inelegibilidade superveniente foi alterado por lei em 2019, introduzindo um marco temporal para que a inelegibilidade ocorresse.

O juiz José Leite Lindote concordou e votou pelo deferimento do registro, baseado na liminar dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que Neri possa acessar os recursos públicos de campanha, através do Fundo Eleitoral.

O voto final foi do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que seguiu o entendimento de Lindonte e deferiu o registro de Neri.

Caros Alberto Rocha também destacou que o TSE já havia alertado a corte corte estadual eleitoral sobre possível usurpação de competência, caso negasse o cumprimento da liminar da instância superior.

Edson Rodrigues