Por quatro votos a três, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso decidiram por deferir a candidatura ao Senado do deputado federal Neri Geller (PP). A decisão ocorreu em sessão virtual nesta segunda-feira (12).
Neri foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 23 de agosto, e condenado por abuso de poder econômico na eleição de 2018. Com isso, um pedido de indeferimento de sua candidatura foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral.
A votação da ação já havia sido interrompida outras três vezes por pedido de vistas dos magistrados eleitorais.
O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que posteriormente apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.
O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do TSE que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
Após apresentação do voto divergente, na sessão do dia 8, o juiz-membro do TRE-MT, Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia. Na sessão do último dia 09, ele votou pela impugnação da candidatura.
No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho Coleta pediu vista do processo.
Na sessão desta segunda, Jackson apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura. O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento e a improcedência da ação de impugnação.
No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo deferimento.
“Eu vou acompanhar essa divergencia como fez o Lindote, para simplesmente deferir, e aguardando que o TSE dê sua posição final”, disse o rpesidente em seu voto.
O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é preciso considerar o artigo 262 do Código Eleitoral como um todo, e não analisar o §2º de forma isolada, como apontou a defesa.
De acordo com ele, é possível apresentar ação de inelegibilidade de forma superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura.
Cassado no TSE
Neri foi cassado por abuso de poder econômico na eleição de 2018. Documentos entregues pelo MP Eleitoral ao TSE apontam que ele fez triangulações com doações de empresas, utilizando seu filho, Marcelo Piccini Geller, como “laranja”, a fim de arrecadar recursos para sua própria campanha. A doação por parte de empresas é proibida.
Além dessa prática ilegal, Geller também foi julgado por realizar doações no montante de R$ 1,3 milhão, que beneficiaram 11 candidatos à época.
Fonte: MidiaNews