O Brasil é uma democracia representativa. Nesse regime, um papel central é exercido pelos representantes eleitos do povo, no Executivo e no Legislativo. Portanto, as campanhas eleitorais constituem momento primordial, pois nelas se devem apresentar aos cidadãos os postulantes aos diversos cargos e as suas respectivas propostas.

 

No caso das eleições para cargos majoritários (presidente, governador, senador, prefeito), o processo é facilitado, pois há um número limitado de candidatos, geralmente mais conhecidos e portadores de experiência em outras funções públicas, o que torna mais simples a identificação do que cada um pode representar. Nos cargos executivos, a exigência de segundo turno assegura uma maior legitimidade aos que se sagram vitoriosos. Mesmo o cidadão insatisfeito com o resultado reconhece que o vencedor logrou conquistar uma maioria.

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No entanto, o mesmo não ocorre nas eleições para os demais cargos legislativos (deputado federal, deputado estadual e vereador). Em relação a esses, o eleitor é confundido por, literalmente, muitas centenas de candidaturas. Na prática, é impossível uma escolha racional, que pondere de forma isonômica as virtudes e as limitações de cada postulante.

 

Nesse processo, são privilegiados os que dispõem de maiores recursos, tanto econômicos como de acesso aos meios de comunicação, maior tempo na propaganda de rádio e televisão e apoio orgânico de estruturas empresariais, sindicais, religiosas etc.

Não é de surpreender que significativa parcela dos brasileiros não se sinta adequadamente representada nas Casas Parlamentares
Ademais, as regras de cálculo dos coeficientes eleitorais são de difícil compreensão, pois permitem a eleição de um candidato com baixa votação enquanto outro de votação muito superior não alcança o mandato, em virtude da “soma da coligação”.

 

Como subproduto dessas regras, fabricam-se, até a undécima hora, coligações as mais estapafúrdias, aglomerando, frequentemente, polos ideológicos estranhos entre si, quando não diametralmente opostos, fazendo com que, por exemplo, um voto destinado a candidato defensor de determinada causa termine por assegurar a vaga de postulante de outro partido e defensor da causa oposta!

 

Não é de surpreender que significativa parcela dos brasileiros não se sinta adequadamente representada nas Casas Parlamentares.

 

Penso que a nossa democracia se fortaleceria muito com uma melhor representatividade do Poder Legislativo, por definição o mais plural e democrático dos poderes da República.

 

E não aceito a contumaz e reacionária explicação de que “o povo não sabe votar” ou “o povo vota mal”. O povo vota de acordo com as opções que lhe são apresentadas e conforme as regras vigentes. São essas regras e essas opções que precisam melhorar!

Assim, torno a defender a proposta de estabelecer o voto distrital para representantes legislativos. Vejo nisto pelo menos quatro grandes vantagens.

 

A primeira é que a eleição parlamentar se converte em eleição majoritária. Nos limites do distrito, cada partido ou coligação pode lançar apenas um candidato a vereador, deputado estadual ou federal. Com um número limitado de candidaturas é muito mais simples para o eleitor conhecer a todas e analisar seu perfil, seu histórico e suas propostas.

 

Depois da eleição, é muito mais fácil também para o eleitor acompanhar o desempenho do representante eleito do seu distrito e, eventualmente, sensibilizá-lo para apoiar ou rejeitar proposições de seu interesse. O parlamentar de atuação pífia, incoerente ou envolvido em escândalos dificilmente logrará ser reeleito.

 

Outro argumento é que reduzindo a área geográfica e o universo de eleitores ao perímetro de um distrito, as campanhas se tornam muito mais diretas no aspecto político da relação com os eleitores, mais racionais na sua logística e mais baratas do ponto de vista financeiro.

 

Finalmente, o voto distrital acaba com a guerra fratricida no interior dos partidos. O companheiro de ideias ou coligação deixa de ser o principal adversário na conquista do mandato. Ao contrário, candidatos de prestígio em determinado distrito podem influenciar positivamente a eleição de seus correligionários em distritos próximos. Isso tende a fortalecer a hoje frágil coerência ideológica e programática dos partidos.

 

O voto distrital é a grande reforma política capaz de elevar o prestígio do Legislativo e fortalecer a democracia brasileira.

 

*LUIZ HENRIQUE LIMA   é professor e Auditor Substituto de Conselheiro  do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

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